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Aviso (extracto) 6454/2010, de 29 de Março

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras do assistente técnico Henrique Manuel Costa Fernandes para o desempenho de funções inerentes à categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6454/2010

Mobilidade Interna Intercarreiras

Torna-se público que, por despacho de 08 de Março de 2010, determinei, nos termos do artigo 59.º com remissão para a alínea b) do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a mobilidade interna intercarreiras, do Assistente Técnico Henrique Manuel Costa Fernandes, actualmente afecto ao mapa de pessoal do Município de Alter do Chão, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções de Técnico Superior (Engenheiro Civil), na Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, local onde tem desempenhado funções, que se enquadram na área de Engenharia Civil, habilitação que detém desde 10 de Julho de 2009.

A mobilidade produzirá efeitos desde 1 de Fevereiro de 2010 e terá a duração máxima de um ano, de acordo com o preceituado no artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, passando o trabalhador a ocupar a 1.ª posição remuneratória nível 11 da categoria de técnico superior, a que corresponde a remuneração de 995,51(euro), prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07.

Alter do Chão, 11 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

303018046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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