Augusto Fernando Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira:
Torna público que, após audiência e apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, no uso da sua competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Aguiar da Beira aprovou, em sessão ordinária do dia 26 de Fevereiro de 2010, os Regulamentos abaixo mencionados, sob proposta da Câmara Municipal:
Regulamento e Tabela das Taxas Municipais;
Regulamento Municipal da Actividade de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi;
Regulamento de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas de Aguiar da Beira;
Regulamento de Utilização do Centro Cultural Municipal.
Os Regulamentos acima citados entrarão em vigor, após a sua publicação no Diário da República, nos prazos estipulados nos mesmos.
Aguiar da Beira, 15 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.
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