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Despacho 5686/2010, de 29 de Março

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho 5686/2010

Em resultado da alteração da posição remuneratória prevista no artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações decorrentes do artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, torna -se público que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, se procedeu à outorga de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado dos seguintes trabalhadores, com efeito a partir de 6 de Dezembro de 2009:

(ver documento original)

Porto, 22 de Março de 2010. - O Director da Faculdade, Pedro Ventura Alves da Silva.

203067213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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