Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91 de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão TC n.º 118/97 de 24 de Abril, bem como do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos respectivos membros da Direcção do Agrupamento de Escolas de Mogadouro, as seguintes competências:
- Na Subdirectora, Irene da Costa Louçano:
1 - Substituir e representar o Director nos seus impedimentos:
2 - Supervisionar na realização de exames e provas de aferição a realizar no 2.º e no 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
3 - Supervisionar as actividades dos Clubes e do Projecto Fenix, desenvolvidos no Agrupamento de Escolas;
4 - Supervisionar as candidaturas e funcionamento dos cursos no âmbito das Novas Oportunidades, CEFs, EFA e Profissionais;
5 - Supervisionar a elaboração de horários e distribuição do serviço docente;
6 - Supervisionar as actividades de apoio às aprendizagens, no 2.º e 3.º Ciclos, em aplicação do Despacho Normativo 50/2005 de 9 de Novembro.
7 - Superintender na gestão da área dos alunos;
8 - Supervisionar o processo de substituição e de permuta de professores do 2.º e 3.º Ciclos e do Ensino Secundário.
- No Adjunto do Director, Ilídio Granjo Vaz:
1 - Ser responsável pelos Assistentes Técnicos e Operacionais das Escolas do Agrupamento e efectuar a sua avaliação;
2 - Responsabilizar-se pela área da acção social escolar e assegurar a execução das actividades do mesmo domínio;
3 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos educativos das diferentes escolas do agrupamento;
4 - Gerir o processo de organização das turmas do 2.º Ciclo do Ensino Básico, bem como a respectiva organização pedagógica e curricular;
5 - Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas;
6 - Coordenar todas as actividades relacionadas com o 2.º Ciclo do Ensino Básico;
7 - Supervisionar o serviço de confecção de refeições na cantina da Escola Básica e Secundária, os serviços de papelaria e do bufete dos alunos e dos professores;
8 - Presidir aos júris de contratação de bens e serviços da área dos Serviços de Acção Social.
- Na Adjunta do Director, Aida da Conceição Sardinha Rodrigues:
1 - Supervisionar e superintender no funcionamento geral de todas as escolas do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
2 - Coordenar todas as actividades relacionadas com o Ensino Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;
3 - Colaborar na avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais dos Jardins de Infância e das escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
4 - Gerir o processo de organização das turmas do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, bem como a respectiva organização pedagógica e curricular;
5 - Supervisionar os apoios educativos implementados no 1.º Ciclo, em articulação com o Conselho de docentes;
6 - Supervisionar as Actividades de Enriquecimento Curricular do 1.º Ciclo em articulação com os demais responsáveis;
7 - Estabelecer os necessários contactos com a autarquia na gestão dos assuntos relativos ao Ensino Pré-Escolar e ao 1.º Ciclo do Ensino Básico em que a mesma tenha competência.
8 - Supervisionar na realização de provas de aferição a realizar no 1.º Ciclo do Ensino Básico.
9 - Supervisionar o processo de substituição e de permuta de professores do Ensino Pré-Escolar, 1.º Ciclo do Ensino Básico e das AECs do mesmo ciclo de ensino.
22 de Março de 2010. - O Director do Agrupamento, José Maria Preto.
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