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Despacho 5648/2010, de 29 de Março

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Sumário

Delegação de competências do director do Agrupamento de Escolas de Mogadouro na subdirectora e adjuntos do director

Texto do documento

Despacho 5648/2010

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91 de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão TC n.º 118/97 de 24 de Abril, bem como do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos respectivos membros da Direcção do Agrupamento de Escolas de Mogadouro, as seguintes competências:

- Na Subdirectora, Irene da Costa Louçano:

1 - Substituir e representar o Director nos seus impedimentos:

2 - Supervisionar na realização de exames e provas de aferição a realizar no 2.º e no 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

3 - Supervisionar as actividades dos Clubes e do Projecto Fenix, desenvolvidos no Agrupamento de Escolas;

4 - Supervisionar as candidaturas e funcionamento dos cursos no âmbito das Novas Oportunidades, CEFs, EFA e Profissionais;

5 - Supervisionar a elaboração de horários e distribuição do serviço docente;

6 - Supervisionar as actividades de apoio às aprendizagens, no 2.º e 3.º Ciclos, em aplicação do Despacho Normativo 50/2005 de 9 de Novembro.

7 - Superintender na gestão da área dos alunos;

8 - Supervisionar o processo de substituição e de permuta de professores do 2.º e 3.º Ciclos e do Ensino Secundário.

- No Adjunto do Director, Ilídio Granjo Vaz:

1 - Ser responsável pelos Assistentes Técnicos e Operacionais das Escolas do Agrupamento e efectuar a sua avaliação;

2 - Responsabilizar-se pela área da acção social escolar e assegurar a execução das actividades do mesmo domínio;

3 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos educativos das diferentes escolas do agrupamento;

4 - Gerir o processo de organização das turmas do 2.º Ciclo do Ensino Básico, bem como a respectiva organização pedagógica e curricular;

5 - Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas;

6 - Coordenar todas as actividades relacionadas com o 2.º Ciclo do Ensino Básico;

7 - Supervisionar o serviço de confecção de refeições na cantina da Escola Básica e Secundária, os serviços de papelaria e do bufete dos alunos e dos professores;

8 - Presidir aos júris de contratação de bens e serviços da área dos Serviços de Acção Social.

- Na Adjunta do Director, Aida da Conceição Sardinha Rodrigues:

1 - Supervisionar e superintender no funcionamento geral de todas as escolas do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

2 - Coordenar todas as actividades relacionadas com o Ensino Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

3 - Colaborar na avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais dos Jardins de Infância e das escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

4 - Gerir o processo de organização das turmas do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, bem como a respectiva organização pedagógica e curricular;

5 - Supervisionar os apoios educativos implementados no 1.º Ciclo, em articulação com o Conselho de docentes;

6 - Supervisionar as Actividades de Enriquecimento Curricular do 1.º Ciclo em articulação com os demais responsáveis;

7 - Estabelecer os necessários contactos com a autarquia na gestão dos assuntos relativos ao Ensino Pré-Escolar e ao 1.º Ciclo do Ensino Básico em que a mesma tenha competência.

8 - Supervisionar na realização de provas de aferição a realizar no 1.º Ciclo do Ensino Básico.

9 - Supervisionar o processo de substituição e de permuta de professores do Ensino Pré-Escolar, 1.º Ciclo do Ensino Básico e das AECs do mesmo ciclo de ensino.

22 de Março de 2010. - O Director do Agrupamento, José Maria Preto.

203064719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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