Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para a carreira e categoria de técnico superior - técnico de diagnóstico e encaminhamento.
A Escola Secundária de Amares torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados, de acordo com o estabelecido na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Objecto do processo de selecção
O Processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pela Escola Secundária de Amares, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto (Substituição Temporária), um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.373,12, acrescido do subsídio de refeição no valor de (euro) 4,27.
2 - Conteúdo funcional
O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 9.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento.
3 - Requisitos
Os candidatos deverão:
a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Ser detentores do grau académico de Licenciatura;
c) Possuir conhecimentos sobre as ofertas de educação e formação de adultos, bem como sobre técnicas e estratégias de diagnóstico avaliativo e de orientação.
4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas
a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, subsequentes à data de publicação do presente aviso no Diário da República, em requerimento dirigido ao Director do estabelecimento de ensino atrás referido, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção para Escola Secundária de Amares, Rua da Escola Secundária, n.º 73, 4720-143 Besteiros AMR;
b) As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do candidato:
b.1) De documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b.2) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados;
b.3) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.
5 - Método e critérios de selecção
a) O método de selecção será o da avaliação curricular com entrevista. O segundo método será aplicado apenas aos cinco melhor pontuados na avaliação curricular;
b) A acta da primeira reunião do Júri, da qual constam os critérios de selecção e respectivas ponderações, será afixada na Escola Secundária de Amares e na sua página electrónica no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso no Diário da República.
c) Havendo lugar à exclusão de candidatos será aplicado o disposto nos artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009.
6 - Composição do júri
Presidente: Flora Manuela Monteiro Costa
Vogais efectivos: Teresa Maria Furtado de Eça, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Elisabete de Jesus Oliveira da Silva
Vogais suplentes: Pedro Miguel Santos Peixoto e Fernanda Leonor Reis Alves
7 - Afixação das listas
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas Instalações da Escola Secundária de Amares e disponibilizada na sua página electrónica, nos prazos estabelecidos nos artigos 34.º e 36.º da Portaria 83-A/2009.
Amares, 22 de Março de 2010. - O Director, Pedro Paulo da Costa Cerqueira.
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