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Aviso 6410/2010, de 29 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para a carreira de técnico superior - técnico de diagnóstico e encaminhamento

Texto do documento

Aviso 6410/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para a carreira e categoria de técnico superior - técnico de diagnóstico e encaminhamento.

A Escola Secundária de Amares torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados, de acordo com o estabelecido na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Objecto do processo de selecção

O Processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pela Escola Secundária de Amares, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto (Substituição Temporária), um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.373,12, acrescido do subsídio de refeição no valor de (euro) 4,27.

2 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 9.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento.

3 - Requisitos

Os candidatos deverão:

a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentores do grau académico de Licenciatura;

c) Possuir conhecimentos sobre as ofertas de educação e formação de adultos, bem como sobre técnicas e estratégias de diagnóstico avaliativo e de orientação.

4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, subsequentes à data de publicação do presente aviso no Diário da República, em requerimento dirigido ao Director do estabelecimento de ensino atrás referido, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção para Escola Secundária de Amares, Rua da Escola Secundária, n.º 73, 4720-143 Besteiros AMR;

b) As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do candidato:

b.1) De documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b.2) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados;

b.3) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

5 - Método e critérios de selecção

a) O método de selecção será o da avaliação curricular com entrevista. O segundo método será aplicado apenas aos cinco melhor pontuados na avaliação curricular;

b) A acta da primeira reunião do Júri, da qual constam os critérios de selecção e respectivas ponderações, será afixada na Escola Secundária de Amares e na sua página electrónica no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso no Diário da República.

c) Havendo lugar à exclusão de candidatos será aplicado o disposto nos artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009.

6 - Composição do júri

Presidente: Flora Manuela Monteiro Costa

Vogais efectivos: Teresa Maria Furtado de Eça, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Elisabete de Jesus Oliveira da Silva

Vogais suplentes: Pedro Miguel Santos Peixoto e Fernanda Leonor Reis Alves

7 - Afixação das listas

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas Instalações da Escola Secundária de Amares e disponibilizada na sua página electrónica, nos prazos estabelecidos nos artigos 34.º e 36.º da Portaria 83-A/2009.

Amares, 22 de Março de 2010. - O Director, Pedro Paulo da Costa Cerqueira.

203064321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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