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Despacho 5639/2010, de 29 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no director de Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, licenciado Rui Manuel Miranda Paixão

Texto do documento

Despacho 5639/2010

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo Senhor Director de Segurança Social, do Centro Distrital de Viseu, por Despacho 3866/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de Março de 2010, subdelego:

No Director de Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, licenciado Rui Manuel Miranda Paixão, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência:

1.1. - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2. - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3. - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal e complementar e em feriado, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Direcção do Centro Distrital;

1.4. - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo, e os reembolsos das despesas de transportes a que haja lugar, em termos da legislação aplicável;

1.5. - Decidir os pedidos de justificação de faltas;

1.6. - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7. - Proceder à mobilidade de pessoal no âmbito do respectivo Núcleo

1.8. - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP) de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Directivo do ISS, I. P., e Director de Segurança Social.

2 - Competências específicas:

2.1. - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação da prestação no âmbito da doença, e nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adopção, assistência a filho em caso de deficiência ou doença crónica e assistência a netos;

2.2. - Decidir sobre atribuição de prestações compensatórias de subsídio de Férias de Natal e outras de natureza análoga;

2.3. - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por actos de responsabilidade de terceiros;

2.4. - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;

2.5. - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.6. - Instruir e elaborar o projecto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes do contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial;

2.7. - Garantir as acções destinadas à verificação da subsistência das incapacidades temporárias para o trabalho, nos termos legalmente previstos;

2.8. - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam este requisito;

2.9. - Proceder a revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades, as circunstâncias o aconselhem e nos casos legalmente previstos;

2.10. - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;

2.11. - Diligenciar pela realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;

2.12. - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do SVI;

2.13. - Decidir pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados, bem como a reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar;

2.14. - Autorizar o pagamento de transportes em ambulâncias (SVI), pagamento de exames médicos especializados, bem como outros elementos auxiliares de diagnóstico, necessários à avaliação das incapacidades;

2.15. - Autorizar o pagamento de despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;

2.16. - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das CVIT e CVIP;

2.17. - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.18. - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.19 - Organizar processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e reembolso de despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na actualização dos dados do respectivo sistema de informação;

2.20. - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;

2.21. - Emitir certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva relativamente a prestações indevidas;

2.22. - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de Segurança Social

2.23. - Garantir a actualização dos dados do sistema de informação - SISS;

2.24 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de actuação;

2.25 - Emitir certidões/declarações a beneficiários no âmbito da respectiva área;

2.26 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação/rectificação das notas de reposição emitidas indevidamente;

2.27. - Decidir sobre reclamações no livro amarelo e recursos hierárquicos;

2.28 - Proferir decisão sobre a correspondência entrada através do Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, garantindo a respectiva resposta;

2.29. - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, incluindo a dirigida a Tribunais e Agentes de Execução, com excepção da que for dirigida ao Gabinete de membros de Governo, Governadores Civis, Directores-Gerais, Inspecções-Gerais, Provedoria de Justiça e Presidente do Conselho Directivo do ISS, I. P.;

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências agora subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2010, ficando ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

Data: 2010-03-22. - Nome: Ofélia Maria Santos Pereira Matos Paz, cargo: Directora da Unidade de Prestações e Atendimento.

203067619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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