Despacho 5613/2010, de 29 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 61/2010, Série II de 2010-03-29.
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Data:
2010-03-29
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de mergulhadores, de vários militares
Despacho 5613/2010
Por despacho de 23 de Fevereiro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de mergulhadores nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 322498, primeiro-marinheiro US Luís António da Conceição Faustino, o 101800, primeiro-marinheiro US Rui Miguel Rosa Amador Esteves da Costa e o 109200, primeiro-marinheiro US João Alexandre Trindade Pae João (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo as vagas ocorridas nesta data, resultantes do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de mergulhadores, o 613696, cabo US José António Gomes Nunes da Silva, o 724195, cabo US Idelfride Miguel Mansinho Zuzarte de Mendonça e o 357792, cabo US Jorge Pedro de Jesus Silva.
Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 601996, cabo US Luís Manuel Pereira Neto.
23 de Fevereiro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.
203064816
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1149764.dre.pdf .
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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