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Despacho 5602/2010, de 29 de Março

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Sumário

Delegação de competências no secretário-geral-adjunto do Ministério da Defesa Nacional, contra-almirante Mário do Carmo Durão

Texto do documento

Despacho 5602/2010

1 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional, Contra-Almirante Mário do Carmo Durão, a competência para a prática dos actos necessários à direcção e funcionamento da Direcção de Serviços de Coordenação dos Sistemas de Informação/Tecnologias de Informação e Comunicação, do Centro de Dados da Defesa e da Divisão de Coordenação dos Sistemas de Informação/Tecnologias de Informação e Comunicação.

2 - A delegação referida no ponto anterior, inclui, no âmbito da gestão dos recursos humanos afectos à Direcção de Serviços de Coordenação dos Sistemas de Informação/Tecnologias de Informação e Comunicação, ao Centro de Dados da Defesa e à Divisão de Coordenação dos Sistemas de Informação/Tecnologias de Informação e Comunicação, a competência para, designadamente:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;

b) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

f) Praticar todos os actos necessários à inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

g) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e pessoal que se encontrem na sua dependência.

3 - Designo o Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional, Contra-Almirante Mário do Carmo Durão, para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional, Contra-Almirante Mário do Carmo Durão, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

Lisboa, 08 de Março de 2010. - O Secretário-Geral, José de Barros.

203067238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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