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Despacho (extracto) 5596/2010, de 29 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Maria Rodrigues Guerra Fernandes e Sandra Isabel Parreira Paiva

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5596/2010

Na sequência do termo do procedimento interno de selecção para mudança de nível no âmbito da categoria de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática, aberto no âmbito da Direcção-Geral do Orçamento, foi celebrado com Ana Maria Rodrigues Guerra Fernandes e Sandra Isabel Parreira Paiva contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Conforme estabelecido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, ficam as mesmas posicionadas na categoria de especialista de informática do grau 3, nível, 2, escalão 1, índice 780, da carreira de especialista de informática.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Abril de 2010.

22 de Março de 2010. - A Subdirectora-Geral, no uso de competência delegada, (Assinatura ilegível.)

203064298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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