Aviso 6393/2010, de 29 de Março
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Corpo emitente:
Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores
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Fonte: Diário da República n.º 61/2010, Série II de 2010-03-29.
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Data:
2010-03-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2009
Aviso 6393/2010
Em conformidade com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março de 1999, e para efeitos do estipulado no artigo 96.º do mesmo decreto-lei, comunica-se a todo o pessoal dos serviços de apoio a este Gabinete de que pode deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, reclamação acerca da organização da lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2009, aprovada e oportunamente distribuída para consulta pessoal, nos termos da lei.
23.03.2010. - O Chefe do Gabinete, António de Almeida da Costa Coelho.
203066696
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1149728.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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