Aviso 6364/2010, de 26 de Março
Lista de antiguidade
Aviso 6364/2010
Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2009 do pessoal contratado por tempo indeterminado desta Câmara Municipal organizada nos termos do artigo 93.º do citado Diploma Legal, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.
Os interessados dispõem de 30 dias para reclamação do presente aviso no Diário da República 2.ª série.
Câmara Municipal de Mondim de Basto, 22 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Engenheiro Humberto da Costa Cerqueira.
303059762
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1149655.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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