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Regulamento 302/2010, de 26 de Março

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Sumário

Regulamento dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 302/2010

Regulamento dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA)

Preâmbulo

Os Serviços de Acção Social escolar têm por missão providenciar a criação, o desenvolvimento e a manutenção de toda e qualquer actividade que, pela sua natureza, se integre no âmbito da acção social escolar para estudantes do ensino superior público, a fim de favorecer o direito à igualdade de oportunidades de acesso, de frequência e de sucesso escolar dos estudantes, independentemente da sua condição da sua condição social e económica.

A Lei 62/2007, de 10 de Setembro, veio consolidar o sistema de acção social no ensino superior confiando às universidades o modelo funcional e organizacional dos seus serviços de acção social, ao revogar algumas das normas constantes no Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, diploma que estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior.

Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, na Lei 62/2007, de 10 de Setembro e nos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em DR, 2.ª série N.º 164, de 26 de Agosto de 2008, ouvido o Conselho de Acção Social em 3 de Dezembro é aprovado por despacho de, 3 de Março de 2010 do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, o presente regulamento orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.

Capítulo I

Identidade, atribuições e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Identidade e natureza jurídica

1 - A acção social escolar da Universidade Nova de Lisboa desenvolve-se através dos Serviços de Acção Social Escolar, abreviadamente designados SASNOVA.

2 - Os SASNOVA gozam de autonomia administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Atribuições e competências

1 - Os SASNOVA têm por atribuição a execução da política de acção social escolar da Universidade Nova de Lisboa, de modo a melhorar as possibilidades de sucesso educativo dos estudantes e garantir que nenhum estudante é excluído do ensino superior por incapacidade financeira.

2 - No âmbito das suas atribuições, compete aos SASNOVA conceder apoios aos estudantes nas seguintes modalidades:

a) Apoios directos, que incluem a atribuição de bolsas de estudo e a atribuição de auxílios de emergência;

b) Apoios indirectos, que incluem a promoção do acesso à alimentação e ao alojamento; o acesso a serviços de saúde; o apoio às actividades desportivas e culturais, bem como o acesso a outros apoios educativos.

3 - Os SASNOVA têm ainda as seguintes competências:

a) Conceder apoios a estudantes com necessidades especiais, designadamente aos portadores de deficiência;

b) Atribuição de Bolsas de Estudo de Mérito a estudantes com aproveitamento escolar excepcional;

c) Apoiar, no âmbito da responsabilidade social e em articulação com as unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, a participação dos estudantes na vida activa em condições adequadas ao desenvolvimento simultâneo com o seu percurso académica;

d) Promover a concretização de um sistema de empréstimos para autonomização dos estudantes.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - Podem ser beneficiários de apoios directos do sistema de acção social escolar promovido pelos SASNOVA os estudantes matriculados na Universidade Nova de Lisboa que sejam:

a) Cidadãos portugueses;

b) Cidadãos nacionais dos Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei 37/2006, de 9 de Agosto;

c) Cidadãos nacionais de países terceiros:

i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

iii) Provenientes de países com os quais hajam sido elaborados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;

iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;

d) Apátridas;

e) Beneficiários do estatuto de refugiado político.

2 - São beneficiários de apoios indirectos todos os estudantes matriculados na Universidade Nova, bem como docentes e trabalhadores.

Artigo 4.º

Superintendência

Compete ao Reitor da Universidade Nova de Lisboa superintender a gestão dos SASNOVA, exercendo os poderes resultantes da lei e dos estatutos da Universidade Nova de Lisboa.

Capítulo II

Órgãos

Artigo 5.º

Dos órgãos

1 - São órgãos dos SASNOVA o Conselho de Acção Social e o Administrador.

2 - Os SASNOVA têm ainda um órgão de natureza consultiva, denominado Conselho de Apoio à Gestão.

Artigo 6.º

Conselho de Acção Social

1 - O Conselho de Acção Social, abreviadamente CAS, é o órgão superior de gestão de acção social escolar da Universidade Nova de Lisboa.

2 - O CAS é constituído pelos seguintes membros:

a) O Reitor, que preside com voto de qualidade;

b) O Administrador dos Serviços de Acção Social;

c) Dois representantes das associações de estudantes, um dos quais bolseiro.

Artigo 7.º

Competências do Conselho de Acção Social

1 - Compete ao CAS:

a) Aprovar a política de acção social escolar;

b) Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam funcionalidade dos respectivos serviços;

c) Dar parecer sobre o relatório de actividades, bem como sobre os projectos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a acção social;

d) Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior o CAS pode promover outros apoios social considerados adequados.

3 - O CAS funciona de acordo com regimento próprio a aprovar por deliberação deste órgão.

Artigo 8.º

Administrador

1 - O Administrador dos SASNOVA é nomeado pelo Reitor, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade Nova.

2 - Compete ao Administrador garantir a execução da política de acção social, dando continuidade às deliberações do CAS, bem como assegurar o funcionamento e a gestão corrente dos SASNOVA.

3 - O Administrador é coadjuvado por um director de serviços, o qual o substitui nas suas faltas e impedimentos.

4 - Na dependência do Administrador, podem funcionar assessorias para projectos especiais.

Artigo 9.º

Competências do administrador

1 - São competências do Administrador dos SASNOVA:

a) Dirigir e assegurar a gestão dos SASNOVA;

b) Dirigir os recursos humanos e financeiros afectos aos SASNOVA;

c) Submeter ao CAS os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas previstos no Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, na redacção actual;

d) Submeter ao CAS o plano de actividades e o orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para os SASNOVA;

e) Dar execução às deliberações aprovadas pelos CAS.

f) Exercer as demais competências legalmente previstas ou outras que lhe sejam delegadas pelo Reitor.

Artigo 10.º

Conselho de Apoio à Gestão

1 - O conselho é constituído pelo Reitor que preside, pelo Administrador e pelo Director de Serviços Administrativo e Financeiro e funciona de acordo com o seu regimento.

2 - Compete a este conselho dar parecer sobre quaisquer assuntos na área de gestão económica - financeira e patrimonial que lhe sejam submetidos por iniciativa do Reitor ou por pedido do Administrador.

3 - É obrigatória a consulta deste conselho nas seguintes matérias: plano de actividades, proposta de orçamento, relatório de actividades e conta de gerência.

Artigo 11.º

Fiscal único

Os SASNOVA estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas da Universidade Nova de Lisboa.

Capítulo III

Serviços

SECÇÃO I

Organização dos serviços

Artigo 12.º

Organização dos serviços

1 - Os SASNOVA integram uma Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros que compreende as seguintes divisões:

a) Divisão Financeira e Patrimonial;

b) Divisão de Recursos Humanos.

2 - Os SASNOVA integram ainda uma Divisão de Apoio ao Aluno, cuja dependência hierárquica é definida pelo Administrador.

3 - Na estrutura organizacional dos SASNOVA estão ainda compreendidos Gabinetes, em função da complexidade e autonomia da actividade desenvolvida, designadamente:

a) Gabinete de Alimentação;

b) Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem;

c) Gabinete do Desporto;

d) Gabinete de Promoção da Saúde;

4 - Os responsáveis pelos Gabinetes são designados por despacho do Administrador e a sua dependência hierárquica é definida pelo mesmo.

5 - Os serviços de informática necessários ao bom funcionamento dos SASNOVA, que inclui gestão e manutenção de software e hardware, bem como o apoio técnico ao site, são assegurados pelo Gabinete de Informática da Reitoria.

6 - As Divisões e Gabinetes compreendem Sectores com as competências definidas no presente regulamento.

SECÇÃO II

Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros

Artigo 13.º

Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros

1 - A Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros é dirigida por um director de serviços, que exerce as suas atribuições no domínio da gestão administrativa, financeira e patrimonial.

2 - O director de serviço exerce as competências definidas na legislação em vigor, bem como as que lhe sejam delegadas, competindo-lhe em especial promover a qualidade dos serviços prestados e um bom ambiente de trabalho.

3 - A Direcção de Serviços, compreende a Divisão Financeira e Patrimonial e a Divisão de Recursos Humanos, podendo ficar sob a sua dependência hierárquica outras estruturas definidas neste regulamento, por despacho do Administrador.

Artigo 14.º

Gestão financeira

A Direcção Serviços Administrativos e Financeiros deve assegurar a gestão financeira dos SASNOVA, através;

a) Dos instrumentos de gestão previsional designadamente; planos de actividade financeira anuais ou plurianuais e orçamentos privativos e suas actualizações, os quais devem ser propostas dentro dos prazos legais ao Administrador;

b) Do orçamento privativo, o qual deverá ser submetido, dentro dos prazos legais, a aprovação das entidades competentes.

2 - Os SASNOVA poderão submeter à aprovação superior, no decurso de cada ano económico, as alterações orçamentais previstas na lei geral.

SECÇÃO III

Divisões

Artigo 15.º

Divisão Financeira e Patrimonial

1 - A Divisão Financeira e Patrimonial é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete a execução de todas as operações de controlo e análise no domínio da gestão e administração financeira e patrimonial.

2 - Compete ao chefe de divisão, para além das competências previstas na lei, bem como das que lhe vierem a ser delegadas, assegurar o bom funcionamento intersectorial da divisão, promovendo a qualidade do ambiente de trabalho.

3 - A Divisão Financeira compreende os seguintes sectores:

a) Orçamento e Contabilidade;

b) Aprovisionamento e Património;

c) Manutenção, Fiscalização e Segurança;

d) Tesouraria;

e) Auditoria Interna.

Artigo 16.º

Orçamento e Contabilidade

Compete ao Sector de Orçamento e Contabilidade:

a) Preparar as alterações orçamentais, designadamente os reforços e transferências de verbas;

b) Informar sobre o cabimento orçamental;

c) Acompanhar a execução orçamental com respeito pelas normas em vigor, relativas à contabilidade orçamental e patrimonial e seguindo as regras do POC Educação;

d) Promover a elaboração de balancetes mensais e trimestrais das receitas e das despesas realizadas;

e) Promover e organizar a conta de gerência a enviar para o Tribunal de Contas;

f) Elaborar todos os registos contabilísticos necessários, nomeadamente despesas correntes, de capital e com pessoal;

g) Controlar a execução dos registos na contabilidade orçamental em comparação com a contabilidade patrimonial;

h) Elaborar registos contabilísticos com a finalidade de garantir um sistema de contabilidade analítica adequado à gestão por objectivos;

i) Coadjuvar na preparação do projecto de orçamento dos SASNOVA.

Artigo 17.º

Aprovisionamento e Património

Compete ao Sector de Aprovisionamento e Património:

a) Proceder à prospecção de mercados e organizar na sua globalidade os processos de aquisição de bens e serviços nos termos das disposições legais em vigor;

b) Assegurar a aquisição e o fornecimento dos bens necessários ao funcionamento dos vários serviços dos SASNOVA;

c) Garantir a gestão económica e eficiente das mercadorias e zelar pelo bom funcionamento do armazém de economato administrativo, tendo em conta a racionalização das aquisições, o controlo dos stocks e a redução de custos;

d) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis dos SASNOVA de acordo com as disposições legais sobre a matéria, bem como proceder à etiquetagem dos bens adquiridos de acordo com as instruções internas do Manual de Controlo interno;

e) Promover a elaboração de todos os mapas patrimoniais necessários para a elaboração da conta de gerência a enviar para o Tribunal de Contas;

f) Promover o balanço anual do património dos SASNOVA, no que se refere aos aumentos e abatimentos;

g) Proceder a auditorias aos equipamentos dos SASNOVA.

Artigo 18.º

Manutenção, Fiscalização e Segurança

Compete ao Sector de Manutenção Fiscalização e Segurança:

a) Planear e agendar semestralmente todas as acções a desenvolver, no âmbito da manutenção e conservação das instalações;

b) Elaborar relatórios mensais ou semanais sobre todas as questões relacionadas com obras, fiscalização e segurança;

c) Acompanhar todos os trabalhos de construção e de manutenção em curso;

d) Zelar pela segurança das instalações e conservação dos equipamentos;

e) Controlo e acompanhamento semanal das empresas de segurança nos edifícios dos SASNOVA;

f) Propor acções de melhoria das condições de segurança nos edifícios dos SASNOVA, em especial nas residências;

g) Zelar pela limpeza e higiene das residências e campo de jogos.

Artigo 19.º

Tesouraria

Compete à Tesouraria:

a) Efectuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de pagamentos emitidas;

b) Proceder à facturação, promovendo a sua liquidação;

c) Arrecadar e escriturar todas as receitas dos SASNOVA;

d) Emitir e controlar os cheques e elaborar as respectivas listas de movimento;

e) Elaborar as reconciliações bancárias e assegurar o controlo regular das contas de depósitos à ordem e cheques emitidos;

f) Planear as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e cobranças a efectuar;

g) Controlar as disponibilidades reais em cofre e elaborar registos e balancetes diários demonstrativos do movimento efectuado, incluindo o dos depósitos em instituições bancárias, pelos quais também é responsável;

h) Manter rigorosamente actualizada a escrita relativa às operações de tesouraria.

Artigo 20.º

Auditoria Interna

Compete ao Sector de Auditoria Interna:

a) Verificar a necessidade de melhoramento das normas internas vigentes;

b) Verificar a existência e a aplicação do controlo interno, bem como contribuir para o seu aperfeiçoamento;

c) Garantir o controlo das dívidas de terceiros, nomeadamente as diversas contas correntes dos devedores dos SASNOVA;

d) Colaborar na elaboração de informação de gestão, nomeadamente de relatórios de análise financeira e contabilidade de gestão, quer para envio para o exterior, como para gestão interna dos SASNOVA;

e) Solicitar mensalmente os dados referentes à informação financeira e de gestão.

f) Este sector deve apresentar ao Director de Serviços, relatórios mensais de controlo de despesa e de receita, bem como relatórios semestrais.

Artigo 21.º

Divisão de Recursos Humanos

1 - A Divisão de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de divisão, que exerce as suas atribuições no domínio da Gestão dos Recursos Humanos.

2 - Compete ao chefe de divisão assegurar o bom funcionamento intersectorial da divisão, promovendo a qualidade do ambiente de trabalho.

3 - A Divisão de Recursos Humanos compreende os seguintes sectores:

a) Recursos Humanos;

b) Expediente e Arquivo;

c) Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

d) Motoristas e Telefonistas.

Artigo 22.º

Recursos Humanos

Compete ao Sector de Recursos Humanos:

a) Garantir e manter actualizados todos os dados de gestão de recursos humanos com vista à preparação de relatórios de actividades e desenvolvimento, mapas de pessoal, balanço social e outros;

b) Organizar e manter actualizada a base de dados relativa ao cadastro de pessoal;

c) Assegurar todos os procedimentos relativos a vencimentos e demais benefícios;

d) Verificar a assiduidade e instruir os processos relativos a faltas, férias, licenças, acumulações, trabalhador estudante, e outros;

e) Organização e movimentação dos processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como os respeitantes à promoção, prorrogação, suspensão, exoneração, rescisão de contratos, demissões e aposentações dos trabalhadores dos SASNOVA;

f) Promover e acompanhar o processo de avaliação de desempenho, bem como o de auto-avaliação e classificação de serviço;

g) Planear e promover o processo de avaliação da formação e desenvolver propostas de actividades de formação na perspectiva de valorização profissional no interesse do serviço;

Artigo 23.º

Expediente e Arquivo

Compete ao Sector de Expediente e Arquivo:

a) Assegurar a recepção, abertura, registo, expedição, distribuição e arquivo de toda a correspondência e estabelecer redes de comunicação interna e externa;

b) Organizar o arquivo corrente, mantendo-o operacional e de fácil acesso, informatizar os arquivos, manter actualizado o arquivo geral, assegurar a manutenção do arquivo inactivo;

c) Promover políticas que tornem a circulação documental mais racional e eficiente como instrumento de gestão;

d) Promover a recuperação de documentos degradados procedendo à sua reprodução, evitando assim o seu extravio;

e) Promover a divulgação interna de normas, regulamentos e demais directivas superiores de carácter genérico.

Artigo 24.º

Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Compete ao Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, abreviadamente SHST:

a) Assegurar o cumprimento das obrigações legais das condições de trabalho em termos de SHST;

b) Organizar e tratar de todo o processo relativo a acidentes de trabalho, doenças profissionais, atestados médicos, bem como juntas médicas;

c) Assegurar o processo administrativo da Medicina no Trabalho.

Artigo 25.º

Motoristas e telefonistas

1 - Compete aos motoristas:

a) Transportar material diverso e artigos de limpeza para as cantinas/residências;

b) Transportar a roupa da lavandaria, para as Residências dos SASNOVA;

c) Transportar o expediente externo para as diversas unidades dos SASNOVA;

d) Avisar os Recursos Humanos de todas as avarias das viaturas oficiais do serviço e manter as viaturas oficiais sempre limpas e em bom estado.

2 - Compete às telefonistas:

a) Prestar informações simples sobre os Serviços, sem sair do seu local de trabalho;

b) Registar o movimento e arquivar os registos de chamadas efectuadas e recebidas, bem como receber e transmitir as mensagens que respeitem a assuntos de serviço;

c) Zelar pela conservação do equipamento.

Artigo 26.º

Divisão de Apoio ao Aluno

1 - A Divisão de Apoio ao Aluno é dirigida por um chefe de divisão, que exerce as suas atribuições nos domínios dos apoios sociais directos - bolsas de estudo e auxílios de emergência - e indirectos, o acesso ao alojamento, bem como outros apoios.

2 - Compete ao chefe de divisão, para além das competências previstas na lei, bem como das que lhe vierem a ser delegadas, assegurar o bom funcionamento intersectorial da divisão, promovendo a qualidade do ambiente de trabalho.

3 - A Divisão de Apoio ao Estudante compreende os seguintes sectores:

a) Bolsas de estudo;

b) Alojamento;

c) Apoios Especiais;

d) Estudos e Projectos.

Artigo 27.º

Bolsas de estudo

1 - Cabe ao Sector de Bolsas assegurar a atribuição de benefícios sociais aos estudantes economicamente mais carenciados, com vista à promoção de uma efectiva igualdade de oportunidades no sucesso escolar.

2 - Compete ao Sector de Bolsas:

a) Assegurar o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios sociais;

b) Gerir o processo de bolsas e propor superiormente a concessão de bolsas de estudo, subsídios e outros benefícios pecuniários a estudantes abrangidos de acordo com os regulamentos em vigor;

c) Acompanhar os processos individuais de candidatura a bolsa de estudo;

d) Fornecer dados estatísticos, informações e pareceres ao Administrador;

e) Promover o envio, às entidades competentes, dos processos de candidatura a benefícios sociais para efeito de fiscalização das informações e declarações prestadas.

Artigo 28.º

Alojamento

1 - Cabe ao Sector de Alojamento assegurar o funcionamento e a gestão das residências universitárias.

2 - Compete ao Sector de Alojamento:

a) Gerir os processos de candidatura a alojamento e propor as listas de admissão para aprovação superior;

b) Assegurar o cumprimento do regulamento das residências universitárias;

c) Assegurar os circuitos administrativos no âmbito da receita e despesa;

d) Manter organizados e actualizados registos dos dados relativos ao alojamento e que permita efectuar previsões de ocupação;

e) Assegurar o cumprimento das normas de segurança e higiene, com base no que legalmente ou contratualmente for estabelecido;

f) Fornecer aos serviços competentes os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e relatórios anuais dos SASNOVA;

g) Propor superiormente novos modelos de funcionamento que permitam uma optimização dos recursos humanos e materiais para obtenção de novas receitas.

3 - O Alojamento poderá vir a ser organizado num Gabinete o qual coordenará de forma centralizada a gestão de todas as Residências Universitárias dos SASNOVA.

Artigo 29.º

Apoios Especiais

1 - Cabe ao Sector de Apoios Especiais a identificação de situações, junto dos estudantes da Universidade Nova, que necessitem de outros apoios educativos promovendo um acompanhamento especial que vise a integração e o sucesso escolar dos estudantes.

2 - Compete ao Sector de Apoios Especiais:

a) Proporcionar condições adequadas, eliminando as barreiras impeditivas ao seu sucesso escolar;

b) Promover a colaboração de estudantes no âmbito de uma política de responsabilização social;

c) Dinamizar um Banco de Voluntariado, disponibilizando aos estudantes uma oferta de tarefas extracurriculares que contribuam para uma educação para a cidadania;

d) Identificar junto de cada unidade orgânica áreas de interesse comum e promover a concretização de projectos transversais.

Artigo 30.º

Estudos e Projectos

1 - Cabe ao Sector de Estudos e Projectos identificar de forma sistemática novas áreas de intervenção que se enquadrem nas competências dos SASNOVA e dinamizar actividades transversais à comunidade da Nova, que satisfaçam necessidades de estudantes, trabalhadores e docentes.

2 - Compete ao Sector de Estudos e Projectos:

a) Desenvolver estudos de âmbitos de carácter social designadamente inquéritos de satisfação dos alunos;

b) Promover projectos que envolvam, entre outros, a protecção à maternidade na comunidade da Universidade Nova.

SECÇÃO IV

Gabinetes

Artigo 31.º

Gabinete de Alimentação

1 - O Gabinete Alimentação é dirigido por um coordenador, designado por despacho do Administrador, que exerce as suas atribuições no domínio da Alimentação, Higiene e Segurança Alimentar e Serviços extraordinários de Catering.

2 - Compete ao coordenador assegurar o bom funcionamento intersectorial do gabinete, promovendo a qualidade do ambiente de trabalho.

3 - Do Gabinete de Alimentação dependem os seguintes sectores:

a) Cantinas, Cafetarias e Bares;

b) Higiene e Segurança Alimentar;

Artigo 32.º

Cantinas, Cafetarias e Bares

1 - Compete ao Sector de Cantinas, Cafetarias e Bares:

a) Garantir a qualidade do serviço de refeições sociais aos estudantes, bem como os serviços de alimentação prestados a toda a comunidade da Universidade NOVA;

b) Assegurar a recepção diária dos bens alimentares nas unidades alimentares e controlar os armazéns de genes alimentares.

c) Promover uma dinâmica global entre as diversas unidades, nomeadamente através de reuniões mensais com os responsáveis, de modo a garantir uma estratégia de eficácia na qualidade da prestação dos serviços;

d) Controlar os custos operacionais, mantendo actualizado o sistema de controlo de utilização e de consumos;

e) Realizar inventários quinzenais nos armazéns e proceder ao controlo dos bens perecíveis;

f) Promover acções de informação sobre práticas e hábitos alimentares saudáveis;

g) Garantir a integração dos sistemas de POS e máquinas de venda de senhas automáticas com o backoffice, para uma gestão correcta de stocks, receitas, capitações;

h) Garantir os rácios de funcionamento das cantinas em função do calendário lectivo;

i) Promover o controlo e fiscalização dos procedimentos adoptados em unidades cuja exploração seja eventualmente concessionada, no que se refere à qualidade do serviço prestado;

2 - Providenciar serviços de extraordinários de alimentação catering, de apoio a eventos organizados no âmbito da universidade e realizar inventários mensais, aos produtos no armazém de catering.

3 - Assegurar e controlar a disponibilização de bens alimentares através de máquinas de venda automática, colocadas nas cantinas e residências.

Artigo 33.º

Higiene e Segurança Alimentar

Compete ao Sector de Higiene e Segurança Alimentar:

a) Promover a valorização dos recursos humanos através da formação contínua e da implementação e verificação de todos os procedimentos de higiene e segurança alimentar existentes;

b) Promover bimensalmente auditorias de qualidade, elaborar relatórios e estabelecer planos de melhoria no âmbito da segurança e higiene alimentar, procedendo à sua monitorização;

c) Definir e monitorizar novos procedimentos na área da higiene, saúde e segurança alimentar, procedendo ao seu acompanhamento.

Artigo 34.º

Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem

1 - O Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem é dirigido por um coordenador, designado por despacho do Administrador, que exerce as suas atribuições no domínio da Cultura, Comunicação e Imagem.

2 - Compete ao coordenador assegurar o bom funcionamento intersectorial do gabinete, promovendo a qualidade do ambiente de trabalho.

3 - Do Gabinete da Cultura, Comunicação e Imagem dependem os seguintes sectores:

a) Cultura;

b) Comunicação e Imagem;

c) Produtos da NOVA.

Artigo 35.º

Cultura

Compete ao Sector de Cultura:

a) Consolidar as ligações com Associações de Estudantes, Núcleos de Estudantes e Comissões de Residentes, no âmbito da cultura, de modo a apoiar as suas iniciativas;

b) Promover actividades culturais dirigidas aos alunos e restante população estudantil;

c) Apoiar iniciativas que promovam a melhoria das condições de vida das residências dos SASNOVA.

Artigo 36.º

Comunicação e Imagem

Compete ao Sector de Comunicação e Imagem:

a) Tratar e divulgar toda a informação considerada pertinente para os estudantes da Universidade Nova de Lisboa;

b) Elaborar os textos referentes aos SASNOVA destinados a publicação;

c) Gerir e elaborar os conteúdos do site dos SASNOVA;

d) Conceber, ou coordenar a concepção, de toda a imagem dos SASNOVA;

e) Promover uma imagem adequada e coerente para os SASNOVA;

f) Assegurar a uniformidade da imagem dos SASNOVA em todos os documentos internos e externos.

g) Coordenar as intervenções nos espaços da responsabilidade dos SASNOVA.

Artigo 37.º

Produtos da NOVA

Compete ao Sector de Produtos da NOVA:

a) Dinamizar a produção e venda de produtos da NOVA;

b) Coordenar a concepção de produtos da NOVA;

c) Contribuir para a boa imagem dos SASNOVA e da Nova através dos produtos da NOVA;

d) Gerir os produtos dos SASNOVA, "Loja NOVA".

Artigo 38.º

Gabinete de Desporto

1 - O Gabinete de Desporto é dirigido por um coordenador, designado por despacho do Administrador, que exerce as suas atribuições no domínio do Desporto, promovendo a prática desportiva na NOVA.

2 - Compete ao coordenador assegurar o bom funcionamento intersectorial do gabinete, promovendo a qualidade do ambiente de trabalho.

3 - Do Gabinete de Desporto dependem os seguintes sectores:

a) Desporto de Lazer e de Competição;

b) Selecções da NOVA.

Artigo 39.º

Desporto de Lazer e de Competição

1 - Compete ao Sector de Desporto de Lazer:

a) Assegurar a responsabilidade técnica, a dinamização e a rentabilização dos espaços desportivos dos SASNOVA, nomeadamente o Campo de Jogos e o Circuito de Manutenção;

b) Zelar pela manutenção e conservação do equipamento das instalações afectas ao desporto;

c) Manter permanentemente actualizado um sistema de controlo e utilização de bens;

d) Divulgar as actividades desportivas junto das Associações de Estudantes;

e) Analisar projectos de actividades ligadas ao Desporto de Lazer.

2 - Compete ao Sector de Desporto de Competição:

a) Organizar e regulamentar actividades desportivas com carácter competitivo;

b) Apoiar as Associações de Estudantes em actividades desportivas, em particular em torneios internos ou intra-unidades orgânicas da NOVA;

c) Acompanhar os estudantes de alto rendimento dentro vários percursos desportivos, designadamente o estatuto de alta competição e o percurso de alta competição.

Artigo 40.º

Selecções da NOVA

Compete ao Sector de Selecções da NOVA:

a) Organizar e promover todas as actividades das Selecções da NOVA;

b) Seleccionar e contratar as equipas técnicas das várias modalidades por períodos de três anos;

c) Recolher os dados sobre os alunos envolvidos nos trabalhos das várias selecções, bem como presenças e problemas disciplinares;

d) Angariar patrocínios ou mecenato para apoiar as actividades das selecções.

Artigo 41.º

Gabinete de Promoção da Saúde

1 - O Gabinete de Promoção da Saúde é dirigido por um coordenador, designado por despacho do Administrador, que exerce as suas atribuições no domínio da Promoção da Saúde.

2 - Compete ao coordenador assegurar o bom funcionamento intersectorial do gabinete, promovendo a qualidade do ambiente de trabalho.

3 - Compete ao Gabinete da Promoção da Saúde:

a) Assegurar a prestação de consultas de medicina preventiva aos estudantes, com prioridade aos estudantes deslocados;

b) Assegurar o encaminhamento para a consulta de planeamento familiar no âmbito dos protocolos de colaboração existentes;

c) Assegurar o acompanhamento dos estudantes no âmbito da psiquiatria, nomeadamente na prevenção, atendimento, diagnóstico e tratamento de doenças, bem como o seu encaminhamento para unidades de saúde competentes;

d) Assegurar o apoio psicológico a estudantes, bem como o encaminhamento de casos de maior gravidade para a consulta de psiquiatria;

e) Colaborar na implementação de programas preventivos e campanhas com o intuito de contribuir para a melhoria das condições de saúde e de desenvolvimento pessoal;

f) Assegurar e manter actualizado os dados estatísticos

4 - Compete ainda a este gabinete promover protocolos de cooperação com unidades de saúde que facilitem o acesso dos estudantes à prestação de cuidados de saúde.

CAPÍTULO IV

Mapa de pessoal

Artigo 42.º

Mapa de pessoal

1 - O mapa de pessoal é elaborado anualmente em conjunto com a proposta do orçamento e submetido a aprovação do Conselho Geral da Universidade, por proposta do Senhor Reitor.

2 - O mapa de pessoal é publicado na página oficial dos SASNOVA.

Artigo 43.º

Organograma SASNOVA

O organograma dos SASNOVA encontra-se em Anexo ao presente Regulamento.

Capítulo V

Disposições finais e transitórias

Artigo 44.º

Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável

1 - As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Administrador, ouvido o CAS, de acordo com as regras de integração de lacunas legalmente previstas.

2 - Aplicar-se-ão subsidiariamente os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior o Código do Procedimento Administrativo e a demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente regulamento.

Artigo 45.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

18-03-2010- A Administradora para a Acção Social - Maria Teresa Lemos

ANEXO

Organograma

(ver documento original)

203061227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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