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Aviso 6305/2010, de 26 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade dos trabalhadores nomeados do mapa de pessoal da Polícia Judiciária reportada a 31 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Aviso 6305/2010

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída para consulta a lista de antiguidade dos trabalhadores nomeados do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, reportada a 31 de Dezembro de 2009.

Da organização da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, excepto para os trabalhadores colocados nas regiões autónomas, em que o prazo é de 60 dias, de harmonia com o disposto nos artigos 96.º e 98.º do citado diploma.

Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas da Polícia Judiciária, aos 22 de Março de 2010. - Pela Directora da Unidade, João Prata Augusto.

203060028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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