Aviso 6305/2010, de 26 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
-
Fonte: Diário da República n.º 60/2010, Série II de 2010-03-26.
-
Data:
2010-03-26
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade dos trabalhadores nomeados do mapa de pessoal da Polícia Judiciária reportada a 31 de Dezembro de 2009
Aviso 6305/2010
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída para consulta a lista de antiguidade dos trabalhadores nomeados do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, reportada a 31 de Dezembro de 2009.
Da organização da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, excepto para os trabalhadores colocados nas regiões autónomas, em que o prazo é de 60 dias, de harmonia com o disposto nos artigos 96.º e 98.º do citado diploma.
Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas da Polícia Judiciária, aos 22 de Março de 2010. - Pela Directora da Unidade, João Prata Augusto.
203060028
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1149463.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1149463/aviso-6305-2010-de-26-de-marco