Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5521/2010, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Graduação no posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de operações de vários militares

Texto do documento

Despacho 5521/2010

Por despacho de 3 de Março de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de operações, nos termos do n.º 4 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9320905, segundo-marinheiro OP RC João Vasco Freire Galvão Lourenço;

9342805, segundo-marinheiro OP RC Paulo Alexandre Teixeira Miranda;

9347305, segundo-marinheiro OP RC Tiago Manuel Frederico Ferreira;

9340805, segundo-marinheiro OP RC Pedro Miguel Marques Praça Almeida;

9343905, segundo-marinheiro OP RC Pedro Miguel Fernandes da Silva Ferreira;

9335105, primeiro-grumete OP RC Melissa Fernandes Jorge Araújo.

Graduados a contar de 1 de Março de 2010, data a partir da qual reúnem condições de graduação. Colocados na escala de antiguidade nos termos do n.º 1 do artigo 180.º do EMFAR, (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto).

3 de Março de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.

203059121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda