Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (LVCR), adaptado a administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, tornam-se públicas que, em reunião órgão executivo realizada em 16 de Março de 2010, foram aprovadas as alterações excepcionais de posicionamento remuneratório, ocorridas nos termos e de acordo com os fundamentos constantes do parecer favorável do Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) emitido em 15 de Março de 2010, cujo teor integral a seguir se reproduz:
Parecer do CCA (conforme determinado no n.º 1 e 2 do artigo 48.º da LVCR):
"Aos 15 dias do mês de Março do ano de 2010, pelas 17h30 m, na Sala de Reuniões desta Câmara Municipal reuniu o Conselho Coordenador de Avaliação (CCA), estando presentes todos os seus membros. A presente reunião teve como agenda:
1 - Validação das propostas de alterações de posicionamento remuneratório de alguns trabalhadores
Face à proposta apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, os membros do CCA emitiram o seguinte parecer:
A) Alterações gestionárias do posicionamento remuneratório na carreira de assistente operacional
1 - Considerando que:
Os trabalhadores - Anabela da Silva Moreira, Armando Joaquim Moreira Oliveira, Ilídia Fernanda de Pinho e Silva, Manuel Joaquim de Oliveira e Norberto santos Pinho - realizaram com esforço, dedicação e sentido de responsabilidade todas as tarefas que lhe foram confiadas, tendo respondido plenamente a todas as solicitações que lhe foram dirigidas demonstrando uma enorme disponibilidade para assumir novos desafios, procurando alargar as suas competências a novas áreas, tratando-se de trabalhadores cujo vencimento presentemente auferido não é compatível com as funções desempenhadas, uma vez que estes auferem um vencimento inferior à 2.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única.
2 - Considerando que, a avaliação de desempenho dos trabalhadores em 2009 é de Muito Bom, reunindo assim o requisito previsto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
3 - O CCA é favorável à alteração excepcional do posicionamento remuneratório dos trabalhadores acima identificados, para a 2.ª posição remuneratória (nível 2) da tabela remuneratória, correspondendo ao valor pecuniário de 532, 08(euro), cujos nomes, situação actual e situação que resultar da aprovação desta proposta, consta do mapa que a seguir se apresenta:
(ver documento original)
4 - Considerando que:
A concretização dos objectivos deste Município passa pela existência de trabalhadores motivados sendo o desempenho reconhecido e premiado, designadamente pela alteração da posição remuneratória; os resultados que os funcionários abaixo designados têm tido ao longo dos anos, demonstram as qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para o serviço, quer no que se refere às competências e capacidades profissionais, tratando-se de trabalhadores que exercem as suas funções em condições que exigem particular esforço físico, sujeitos a exigentes condições climatéricas; que o seu vencimento não é compatível com as funções exercidas e tratando-se dos trabalhadores, do universo em causa, com as classificações quantitativas mais elevadas.
5 - Considerando que, estes trabalhadores reúnem as condições referidas no n.º 1 a 3 do artigo 47.º da LVCR.
6 - Considerando, ainda, que segundo o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, o órgão executivo, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação (CCA), pode determinar que a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores que reúnem as condições referidas no n.º 3 do artigo 47.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro, se opere para qualquer outra posição remuneratória seguinte àquela em que se encontra.
7 - Tendo em conta o limite máximo para alterações de posicionamento remuneratório deliberado em 17 de Fevereiro de 2010, o CCA é favorável à alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores que reúnem as referidas condições, cujos nomes, situação actual e situação que resultar da aprovação desta proposta, consta do mapa que a seguir se apresenta:
(ver documento original)
a) Tendo em conta que a alteração para a 8.ª posição remuneratória não salvaguarda o impulso mínimo de 28(euro) (n.º 5 do artigo 104.º da LVCR).
b) Esta alteração de posicionamento remuneratória é efectuada ao abrigo do previsto no n.º 3 do artigo 47.º da LVCR (para a posição imediatamente seguinte).
B) Alterações gestionárias do posicionamento remuneratório na carreira de técnico superior
8 - Considerando que:
A trabalhadora Diana Costa Amarante exerceu de forma exemplar - pela eficiência e dedicação - todas as tarefas que lhe foram confiadas, procurando permanentemente estar actualizada; durante o seu percurso profissional sempre revelou o máximo empenho na organização e melhoria dos serviços; em 01 de Outubro de 2006 foi designada como coordenadora da Divisão Operacional sendo da sua competência a coordenação do pessoal afecto a essa divisão, exercendo estas funções de forma particularmente relevante quer qualitativa quer quantitativamente; que se trata de uma trabalhadora a auferir um vencimento inferior à generalidade dos trabalhadores licenciados integrados na carreira de técnico superior; que estão neste contexto reunidas as condições para que se minimize a desigualdade que se verifica, na comparação com outras situações e que importa, tanto quanto possível, corrigir, na estrita medida e com os limites impostos pelo quadro legal em vigor.
9 - Considerando que, a avaliação de desempenho da trabalhadora em 2009 é de Excelente, reunindo assim o requisito previsto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
10 - Tendo em conta o limite máximo para alterações de posicionamento remuneratório deliberado em 17 de Fevereiro de 2010, O CCA é favorável à alteração excepcional do posicionamento remuneratório da trabalhadora acima identificada, para a 3.ª posição remuneratória (nível 19) da tabela remuneratória, correspondendo ao valor pecuniário de 1407,45(euro), cujo nome, situação actual e situação que resultar da aprovação desta proposta, consta do mapa que a seguir se apresenta:
(ver documento original)
Nada mais havendo a tratar foi elaborada a presente acta que por todos vai ser assinada."
As alterações de posicionamento remuneratório reportam-se a 1 de Janeiro do corrente ano, conforme disposto no n.º 7 do artigo 47.º da LVCR.
Município de S. João da Madeira, 16 de Março de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Costa.
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