Contrato de trabalho em funções públicas
Faz-se público que o conselho de administração, após negociação salarial, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na reunião de 8 de Março de 2010, de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º e a alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos n.os 1 e 2 do artigo 72.º e dos artigos 73.º, 75.º e 76.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, autorizou a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho da carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico, no posto de trabalho de Técnico profissional de higiene e segurança no trabalho, posição remuneratória 1.ª, nível 5, com a candidata classificada em 1.º lugar, no procedimento concursal comum para a contratação de um assistente técnico, funções de técnico profissional de higiene e segurança no trabalho, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2009, Maria das Angústias Duarte Ferreira de Ávila Folgado.
16 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Baptista Alves.
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