Projecto de alteração (10.ª) ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa
Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Alteração (10.ª alteração) ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 10 de Março de 2010:
CAPÍTULO IV
Artigo 15.º
Sinalização de trânsito
1 - Sinais de informação
1.6 - Passagem para peões:
Zona VII
... (igual)
... (igual)
... (igual)
... (igual)
... (igual)
Largo de D. João IV, na continuidade da Avenida 25 de Abril, em direcção à Rua do Padre Joaquim Espanca, do lado direito.
Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu,... (Rosália Moura, Dr.ª), Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
Vila Viçosa, 15 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Eng.º
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