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Edital 271/2010, de 25 de Março

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Sumário

Projecto de alteração (5.ª) ao Regulamento Tabela de Taxas e Licenças

Texto do documento

Edital 271/2010

Projecto de alteração (5.ª) ao Regulamento Tabela de Taxas e Licenças

Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Alteração (5.ª alteração) ao Regulamento "Tabela de Taxas e Licenças" aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 10 de Março de 2010:

«CAPÍTULO VIII

Tabela de Taxas Administrativas

Secção XI

Utilização de Equipamentos Colectivos

Artigo 78.º

Cine-Teatro

1 - (Igual.)

2 - (Igual.)

3 - Bilhetes - 3,50(euro) (valor com I.V.A. incluído)»

Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu,... (Dr.ª), Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

Vila Viçosa, 15 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Eng.

203053346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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