Projecto de alteração (5.ª) ao Regulamento Tabela de Taxas e Licenças
Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Alteração (5.ª alteração) ao Regulamento "Tabela de Taxas e Licenças" aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 10 de Março de 2010:
«CAPÍTULO VIII
Tabela de Taxas Administrativas
Secção XI
Utilização de Equipamentos Colectivos
Artigo 78.º
Cine-Teatro
1 - (Igual.)
2 - (Igual.)
3 - Bilhetes - 3,50(euro) (valor com I.V.A. incluído)»
Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu,... (Dr.ª), Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
Vila Viçosa, 15 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Eng.
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