Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, é aprovado o Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos no Instituto Politécnico do Porto, anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.
É revogado o Despacho IPP/P-041/2009, de 23 de Março.
Politécnico do Porto, 12 de Março de 2010. - O Presidente Interino, José Francisco Beja.
ANEXO
Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente documento regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, no Instituto Politécnico do Porto (IPP).
2 - Podem inscrever-se os maiores de 23 anos que:
a) completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas;
b) não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior (se realizaram e obtiveram aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretendem ingressar, são titulares da referida habilitação de acesso).
Artigo 2.º
Componentes Obrigatórias da Avaliação
A avaliação da capacidade para a frequência integra, obrigatoriamente:
a) Provas Específicas adequadas a cada curso ou grupo de cursos;
b) Avaliação do currículo escolar e profissional dos candidatos;
c) Entrevista adequada a cada curso ou grupo de cursos.
Artigo 3.º
Comissão de Supervisão e Acompanhamento
1 - O processo decorrerá sob a supervisão e acompanhamento de uma Comissão de Supervisão e Acompanhamento, nomeada por Despacho do Presidente do Instituto Politécnico do Porto, que inclui um docente designado pelo Conselho Técnico-Científico de cada uma das Escolas e um elemento da Divisão Serviços Estudante para apoio técnico.
2 - Compete à Comissão de Supervisão e Acompanhamento:
a) Supervisionar e acompanhar todo o processo;
b) Elaborar o projecto de calendário das acções a desenvolver;
c) Elaborar, de acordo com a orientação do Conselho Técnico-Científico de cada Escola, a lista de Provas Específicas a realizar pelos candidatos a cada curso ou grupo de cursos;
d) Fixar o calendário das Provas Específicas, que incluirá a hora e o local da sua realização;
e) Efectuar os contactos necessários com os Júris das provas, com o Conselho Técnico-Científico, com a Presidência da Escola e com os Serviços Académicos;
f) Verificar o cumprimento do calendário aprovado e a execução por cada um dos intervenientes nas acções previstas no presente regulamento;
g) Elaborar, de acordo com a nomeação do Conselho Técnico-Científico de cada Escola, as listas dos Júris das Provas Específicas e dos Júris de Selecção e Seriação;
h) Nomear os presidentes do Júri para as diferentes provas;
i) Propor ao Conselho Técnico-Científico de cada Escola, a lista de Coadjuvantes dos membros da Comissão de Supervisão e Acompanhamento;
j) Remeter as listas de docentes nomeados como Júris ou como Coadjuvantes dos membros da Comissão de Supervisão e Acompanhamento, para homologação por Despacho do Presidente do Instituto Politécnico do Porto;
k) Propor, a fórmula de cálculo da classificação final, para homologação por Despacho do Presidente do Instituto Politécnico do Porto.
l) Propor, a fixação de nota mínima em provas, para homologação por Despacho do Presidente do Instituto Politécnico do Porto.
Artigo 4.º
Coadjuvação dos Membros da Comissão de Supervisão e Acompanhamento
1 - No caso de se prever um número significativo de candidatos aos cursos de uma Escola, o Conselho Técnico-Científico poderá nomear outros docentes, num máximo de 1 docente por cada 30 candidatos, para coadjuvação do respectivo membro da Comissão de Supervisão e Acompanhamento.
2 - Os docentes a nomear para a coadjuvação são propostos ao Conselho Técnico-Científico pelo membro da Comissão de Supervisão e Acompanhamento da respectiva Escola.
3 - Os docentes nomeados poderão substituir o membro da Comissão de Supervisão e Acompanhamento nos Júris de Selecção e Seriação, nas reuniões da Comissão, e nas demais actividades necessárias à organização do processo na Escola respectiva.
4 - A coordenação da participação no processo pelos docentes referidos é da responsabilidade do membro da Comissão da respectiva Escola.
Artigo 5.º
Composição dos Júris
1 - Cada Júri será presidido por um docente nomeado pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento. Nos casos em que integre o Júri um elemento da Comissão de Supervisão e Acompanhamento será este o presidente.
2 - O Júri de cada Prova Específica será constituído por, pelo menos, três docentes da área científica/curso em causa, nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da respectiva Escola.
3 - No caso de uma Prova Específica ser comum a cursos de diferentes Escolas, o Júri deverá incluir pelo menos um docente de cada uma dessas Escolas.
3.1 - No caso do número de candidatos de uma determinada prova ser igual ou superior a 30, e sob proposta dos membros da Comissão de Supervisão e Acompanhamento das Escolas a que a prova é comum, os Conselhos Técnico-Científico poderão nomear um docente adicional por cada 30 (ou parte) candidatos para o respectivo Júri.
4 - O Júri de Selecção e Seriação será organizado por curso, sendo constituído por:
Dois docentes que leccionam em cada curso, ou pertençam à área científica dominante, nomeados pelo Conselho Técnico-Científico da respectiva Escola;
O membro da Comissão de Supervisão e Acompanhamento da respectiva Escola, ou um seu coadjuvante, de modo a garantir uniformidade de critérios na avaliação.
Artigo 6.º
Competências dos Júris das Provas Específicas
Compete aos Júris de cada Prova Específica:
a) Elaborar e avaliar a respectiva Prova Específica;
b) Elaborar uma prova modelo a disponibilizar aos candidatos;
c) Efectuar os contactos necessários com a Presidência da Escola respectiva para nomeação dos docentes que efectuarão a vigilância das provas;
d) Elucidar as questões colocadas no decurso da realização das provas;
e) Assegurar a disponibilidade do número de provas necessárias em cada Escola em que se realizem;
f) Definir os locais (morada, identificação do edifício e ou salas), onde as provas serão realizadas, e enviar essa informação à Divisão Serviços Estudante, para publicação na Internet, e aos Serviços Académicos das Escolas para afixação;
g) Garantir a confidencialidade das provas;
h) Garantir a disponibilidade de justificativos de presença aos candidatos que os solicitem. Estes poderão ser solicitados após a conclusão da prova, ou nos 3 dias úteis seguintes nos Serviços Académicos da Escola;
i) Garantir a disponibilidade de meios necessários para a realização da prova, na sequência da identificação de constrangimentos identificados no momento da inscrição;
j) Garantir que as folhas de presença sejam rubricadas pelos candidatos e as ausências trancadas;
k) Garantir que as desistências ou anulações de uma prova sejam sinalizadas na folha de presenças pelo docente responsável pela vigilância da sala;
l) Assegurar a consulta das provas por parte dos candidatos, nos dois dias úteis imediatamente após a data de divulgação de resultados, garantindo a presença de pelo menos um elemento do Júri da respectiva prova;
m) Definir os locais e horários em que as provas poderão ser consultadas, e enviar essa informação à Divisão Serviços Estudante, para divulgação na Internet, e aos Serviços Académicos das Escolas para afixação;
n) Registar as classificações obtidas pelos candidatos em sistema informático;
o) Remeter para homologação do Presidente do Instituto Politécnico do Porto as pautas com as classificações obtidas nas provas específicas;
p) Apreciar e decidir sobre eventuais reclamações dos candidatos;
q) Devolver as provas escritas às Escolas correspondentes, nos dois dias úteis imediatamente após o fim do período de apreciação de reclamações.
Artigo 7.º
Competências dos Júris de Selecção e Seriação
Compete aos Júris de Selecção e Seriação de cada curso:
a) Definir os critérios a aplicar na avaliação do currículo escolar e profissional dos candidatos em conformidade com as especificidades de cada curso, e enviar essa informação à Divisão Serviços Estudante, para publicação na Internet, e aos Serviços Académicos das Escolas para afixação;
b) Proceder à Avaliação Curricular;
c) Definir os locais (morada, identificação do edifício e ou salas) e horários de realização das entrevistas considerando para o efeito o período fixado pelo Edital, e enviar essa informação à Divisão Serviços Estudante, para publicação na Internet, e aos Serviços Académicos das Escolas para afixação;
d) Realizar as Entrevistas e proceder à respectiva avaliação;
e) Garantir a disponibilidade de justificativos de presença aos candidatos que os solicitem. Estes poderão ser solicitados após a conclusão da entrevista, ou nos 3 dias úteis seguintes nos Serviços Académicos das Escolas;
f) Garantir a disponibilidade de meios necessários para a realização da entrevista, na sequência da identificação de constrangimentos sinalizados no momento da inscrição;
g) Garantir que as folhas de presença sejam rubricadas pelos candidatos e as ausências trancadas;
h) Atribuir as classificações finais, através da aplicação da fórmula de cálculo fixada, agrupando-os em candidatos "Aptos", "Não Aptos" ou "Excluídos";
i) Registar as classificações obtidas pelos candidatos em sistema informático;
j) Remeter para homologação do Presidente do Instituto Politécnico do Porto as pautas de classificação final e respectivas actas;
k) Apreciar e decidir sobre eventuais reclamações dos candidatos.
Artigo 8.º
Edital
Em cada ano lectivo o processo de inscrição iniciar-se-á com a publicitação do Edital pelo Presidente do Instituto Politécnico do Porto, onde devem constar:
a) Calendário das acções a desenvolver;
b) Cursos para os quais são admitidas inscrições;
c) Informações relativas à instrução dos processos de inscrição;
d) Informações sobre cursos que exijam pré-requisitos;
e) Procedimentos para reclamação;
f) As Provas a realizar por curso;
g) Grelha da avaliação das Entrevistas.
Artigo 9.º
Inscrição
Nos moldes constantes no Edital, a inscrição à realização das provas:
1 - É realizada online.
1.1 - No registo online, devem ser identificados todos os eventuais constrangimentos à realização das provas ou entrevista, nomeadamente:
Físicas: necessidades especiais na acessibilidade às salas ou impossibilidade de deslocação;
Técnicas: necessidades de equipamentos específicos ou de acompanhamento específico;
Temporais: impossibilidade de realização de provas ou entrevista em dias ou horas específicas, ao abrigo da lei de liberdade religiosa.
2 - Está sujeita ao pagamento de uma taxa de inscrição.
3 - Está sujeita à entrega de documentação obrigatória.
3.1 - Para efeitos de avaliação do currículo escolar e profissional apenas serão considerados os elementos curriculares devidamente comprovados.
4 - Aos candidatos que comprovem não poder efectuar a inscrição online é permitido efectuar a mesma ao balcão dos Serviços Académicos da Escola que ministra o curso ao qual o candidato pretende candidatar-se. Neste caso a inscrição será registada no sistema online pelos Serviços Académicos da Escola.
Artigo 10.º
Indeferimento Liminar
1 - Serão liminarmente indeferidas as inscrições que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Não cumpram as condições de inscrição previstas no artigo 1.º;
b) Não estejam devidamente validadas no registo online;
c) Não estejam instruídas com todos os documentos obrigatórios referidos no Edital;
d) Não cumpram o pagamento da taxa de inscrição no período fixado para a inscrição;
e) Cujos documentos sejam enviados fora dos prazos fixados no Edital.
2 - Em caso de indeferimento liminar não será devolvida a taxa de inscrição.
Artigo 11.º
Exclusão da Inscrição
1 - São excluídos do processo de inscrição em qualquer momento do mesmo, os candidatos que:
a) prestem falsas declarações, nomeadamente quanto às habilitações escolares ou outros elementos fornecidos para avaliação curricular;
b) caso seja definida nota mínima numa determinada prova, obtenham nota inferior;
c) não compareçam em qualquer uma das provas obrigatórias.
2 - Em caso de exclusão não será devolvida a taxa de inscrição.
Artigo 12.º
Provas Específicas
1 - As provas deverão incluir obrigatoriamente a cotação atribuída a cada uma das questões nelas incluídas.
2 - À prova será atribuída uma classificação na escala 0 - 20, arredondada à unidade.
3 - Será realizada uma chamada única para cada prova. Qualquer excepção a esta regra será ponderada casuisticamente, pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento.
4 - Considerando a existência de provas optativas em alguns cursos os candidatos só podem realizar uma das provas.
5 - Os candidatos poderão consultar as provas específicas por si realizadas num período de 2 dias úteis contados a partir da data da divulgação dos resultados das provas. Os horários e locais de consulta das provas serão disponibilizados online e afixados nas Escolas respectivas.
Artigo 13.º
Avaliação Curricular e Entrevista
1 - A avaliação curricular e a entrevista realizar-se-ão por cursos ou grupos de cursos.
2 - A Avaliação Curricular e a Entrevista, da responsabilidade do Júri de Selecção e Seriação, são classificadas na escala 0 - 20, arredondadas à unidade.
3 - Será realizada uma chamada única para cada entrevista. Qualquer excepção a esta regra será ponderada casuisticamente, pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento.
Artigo 14.º
Selecção e Seriação
1 - A fórmula de cálculo da classificação final é proposta pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento sendo homologada por Despacho do Presidente do Instituto Politécnico do Porto.
2 - A classificação final dos candidatos será atribuída pelo Júri de Selecção e Seriação, de acordo com a fórmula de cálculo da classificação final fixada.
3 - A classificação final inclui como componentes obrigatórias da avaliação:
Os resultados das Provas Específicas e Pré-requisito (se aplicável);
A avaliação do currículo escolar e profissional do candidato;
O resultado da entrevista.
4 - O Júri de Selecção e Seriação agrupará os candidatos em:
Aptos
Não aptos.
Excluídos.
5 - Aos candidatos considerados aptos será atribuída uma classificação final, na escala numérica 10 - 20 valores, arredondada à unidade.
Artigo 15.º
Responsabilidades dos Serviços Académicos das Escolas e dos Serviços de Apoio à Presidência do IPP
1 - A Divisão Serviços Estudante acompanhará todo o processo através de sítio na Internet.
1.1 - No sítio referido no ponto anterior, constará, à medida que seja disponibilizada, a seguinte informação:
Os cursos a que o candidato se inscreveu com a indicação do estado da referida inscrição;
Datas e locais da realização de todas as provas (inclusive as de Pré-Requisito - se aplicável);
Datas e locais para consulta das provas específicas;
A classificação obtida nas diversas componentes de avaliação;
A classificação final obtida, assim como o resultado da seriação.
2 - Terminado o período de inscrições, a Divisão Serviços Estudante disponibilizará as listas dos candidatos, organizadas por Escolas/Cursos, onde constarão os constrangimentos à realização das provas referidos no artigo 9.º:
a) À Comissão de Supervisão e Acompanhamento;
b) Aos Júris das Provas Específicas;
c) Aos Serviços Académicos das Escolas.
3 - Os Serviços Académicos das Escolas disponibilizarão a cada Júri de Selecção e Seriação, com antecedência não inferior a 10 dias da data da primeira entrevista:
O currículo escolar e profissional de cada um dos candidatos;
As provas escritas realizadas pelos candidatos, integradas no processo individual dos mesmos.
Artigo 16.º
Reclamações
1 - Dos resultados das provas podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, nos termos e prazos fixados no Edital.
2 - Aos candidatos que comprovem não poder efectuar a reclamação online é permitido efectuar a mesma ao balcão dos Serviços Académicos da Escola que ministra o curso ao qual o candidato pretende candidatar-se. Neste caso a reclamação será registada no sistema online pelos Serviços Académicos da Escola.
Artigo 17.º
Efeitos e Validade
A classificação final, nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, produz efeitos para a candidatura ao ingresso no par estabelecimento/curso, para ambos os regimes (diurno e pós-laboral), para que tenham sido realizadas, no ano lectivo a que dizem respeito.
Artigo 18.º
Ingresso no Ensino Superior
O ingresso no ensino superior dos candidatos considerados aptos, nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, está sujeito à apresentação de candidatura aos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior, nos prazos legal e regulamentarmente fixados.
Artigo 19.º
Certidão de Classificação Final
A emissão de certidão com a classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor.
Artigo 20.º
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
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