Declaração DD2017, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 223, de 26.09.1979, Pág. 2525
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Data:
1979-09-26
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 275/79, de 6 de Agosto, que altera o Código do Imposto Complementar.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 275/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê: «Art. 30.º [...] § 3.º ...», deve ler-se: «Art. 30.º [...] § 4.º
...»
No artigo 6.º, onde se lê: «... prazo estabelecido no n.º 1 do artigo anterior, ...»,
deve ler-se: «... prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º, ...», e onde se lê: «... o estabelecido nos artigos 7.º e 10.º do
Decreto-Lei 255-C/76, de 31 de Março, ...», deve ler-se: «... o estabelecido nos artigos 7.º a 10.º do
Decreto-Lei 225-C/76, de 31 de Março ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/26/plain-114928.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/114928.dre.pdf .
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