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Declaração DD2017, de 26 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 275/79, de 6 de Agosto, que altera o Código do Imposto Complementar.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 275/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê: «Art. 30.º [...] § 3.º ...», deve ler-se: «Art. 30.º [...] § 4.º

...»

No artigo 6.º, onde se lê: «... prazo estabelecido no n.º 1 do artigo anterior, ...», deve ler-se: «... prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º, ...», e onde se lê: «... o estabelecido nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 255-C/76, de 31 de Março, ...», deve ler-se: «... o estabelecido nos artigos 7.º a 10.º do Decreto-Lei 225-C/76, de 31 de Março ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/26/plain-114928.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-31 - Decreto-Lei 225-C/76 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao Código do Imposto Complementar aprovado pelo Decreto-Lei nº 45399 de 30 de Novembro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-06 - Decreto-Lei 275/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código do Imposto Complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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