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Anúncio 2747/2010, de 25 de Março

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Sumário

Citação de contra-interessados - processo n.º 2813/07.3BELSB

Texto do documento

Anúncio 2747/2010

Processo 2813/07.3BELSB

Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos

Intervenientes:

Autor: Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores;

Réu: Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e Pescas

Faz saber, que nos autos de acção administrativa especial, registados sob o n.º 2813/07.3BELSB, que se encontram pendentes (tribunal, juízo e secção) em que são Autores Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores e demandada Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e Pescas; são os Contra-Interessados:

Paulo Sérgio Cardoso de Freitas,

Maria Helena Horta Vieira Machado,

Jorge Manuel Pereira Lima,

Túlio Jacinto Baptista dos Santos,

Maria do Carmo Mateus Anjos Dias,

Ana Maria Martins Estêvão Aleixo,

Anabela Alexandra Perfeito Amaral,

Isabel Maria Loures da Silva,

Ana Luísa da Conceição Serra Encarnação,

Maria Madalena Correia Silva Pereira,

Maria do Amparo Figueiras de Oliveira,

Maria dos Anjos Viegas Bernardo da Silva,

Ângela António Gaspar Fernandes Viegas,

José Joaquim Messias Calado,

Luís Filipe de Carvalho Grade,

Domingos João Calado Matias,

Joaquim José Valamatos Costa,

Vítor Manuel da Encarnação Vicente,

Herberto Flávio Antunes Quental,

António Pedro de Menezes Cunha,

Maria Margarida Mendes Calado Vieira,

João António Rodrigues Viola,

Mário de Campos Xavier Júnior,

Manuel Luís,

Carlos Alberto Ramos Nascimento,

Luís Manuel Lopes Romero Machado,

Maria Antonieta M. Henrique Manso Martins,

Carlos Alberto Coelho Simplício,

Miguel José Manso Martins,

Paula Isabel Cristóvão Sousa de Mendonça,

Maria Aliete da Silva Santos Mourinho,

Maria Filomena Mealha Martins Avo,

Olga Maria Valente Fazenda,

Maria Albertina Correia Romão dos Santos,

Isaura Catarina Rodrigues Martins Gamito,

Maria de Fátima Isabel Gonçalves Costa,

Anabela Mealha Martins Guerreiro Martins,

Júlio António Salgueiro Lourinho,

Adosinda da Conceição Miguel Moreira,

Maria de Fátima Policarpo Nanita Mourato,

citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste:

«a) Que seja reconhecida a inconstitucionalidade material invocada e, em consequência, desaplicadas as referidas normas vertidas na Lei 53/2006;

b) Que seja anulado o Despacho 12885/2007 publicado no DR. N.º 114 - 2.ª série, de 22 de Junho de 2007, que aprovou e mandou publicar as listas nominativas em que os associados do A. foram colocados em situação de mobilidade;

c) Que o Ministério Réu seja condenado à recolocação dos associados do A. nos respectivos postos de trabalho, como todos os direitos a eles inerentes e com efeitos reportados à data da sua colocação na Situação de Mobilidade Especial.»

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Lisboa, 5 de Março de 2010. - O Juiz, Frederico Manuel de Frias Macedo Branco. - O Oficial de Justiça, Ricardo Faria.

203053135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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