Aviso (extracto) 6219/2010, de 25 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas n.º 1 de Loures
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Fonte: Diário da República n.º 59/2010, Série II de 2010-03-25.
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Data:
2010-03-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso (extracto) n.º 6219/2010
Nos termos do disposto no Artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixado no átrio da secretaria deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2009.
Da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o estipulado no Artigo 96.º do decreto-lei acima citado.
Loures, 19 de Março de 2010. - A Directora, M.ª Eugénia Coelho.
203054286
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1149159.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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