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Despacho 5405/2010, de 25 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe do Centro de Finanças do Comando do Pessoal

Texto do documento

Despacho 5405/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 3686/2010, de 27 de Janeiro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 01 de Março, subdelego no coronel Francisco António Coelho Nogueira, Chefe do Centro de Finanças do Comando do Pessoal, a competência em mim delegada no n.º 2 do Despacho 3686/2010, de 27 de Janeiro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até (euro) 12.500.

2 - Ao abrigo do mesmo despacho, as competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subchefe do Centro de Finanças do Comando do Pessoal.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 05 de Fevereiro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

Porto, 11 de Março de 2010. - O Ajudante General do Exército, Eduardo Manuel de Lima Pinto, tenente-general

203054301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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