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Despacho 5402/2010, de 25 de Março

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Sumário

Gradua vários militares no posto de primeiro-marinheiro da classe da taifa, subclasse despenseiros

Texto do documento

Despacho 5402/2010

Por despacho de 3 de Março de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato, da classe da taifa, subclasse despenseiros, nos termos do n.º 4 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9334205, segundo-marinheiro TFD RC Diogo Telmo Cruz Dias;

9335505, segundo-marinheiro TFD RC Sandra Sofia Pereira Carlos;

9341705, segundo-marinheiro TFD RC Ricardo André Tavares de Matos;

9336605, segundo-marinheiro TFD RC Ana Paula Marques Coelho;

9339705, segundo-marinheiro TFD RC Cláudio Patrício Martinho;

9342405, segundo-marinheiro TFD RC Tiago Miguel Rodrigues Teixeira;

9340105, segundo-marinheiro TFD RC João Augusto Luís Ribeiro;

9340405, segundo-marinheiro TFD RC João Paulo da Silva Serra;

9337105, segundo-marinheiro TFD RC Maria Ermelinda Rodrigues;

9803905, segundo-marinheiro TFD RC Cláudio César Ricardo Pereira.

Graduados a contar de 1 de Março de 2010, data a partir da qual reúnem condições de graduação.

Colocados na escala de antiguidade nos termos do n.º 1 do artigo 180.º do EMFAR, (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto).

3 de Março de 2010 - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, Capitão-de-mar-e-guerra.

203053451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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