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Aviso 6135/2010, de 24 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Paredes (artigos 22.º, 24.º e 26.º e planta de zonamento - circular rodoviária à cidade de Paredes e zonas a transformarem parque público)

Texto do documento

Aviso 6135/2010

Alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Paredes

(artigos 22.º, 24.º e 26 e Planta de Zonamento - Circular Rodoviária à Cidade de Paredes e Zonas a Transformar em Parque Público)

Discussão Pública

Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes, torna público que, em conformidade com a deliberação do Executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 3 de Março de 2010, foi determinada para os efeitos do preconizado no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as redacções que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, a abertura de novo período de Discussão Pública.

O período de Discussão Pública em apreço, decorre das alterações propostas ao projecto da Circular Rodoviária à Cidade de Paredes (Variante à E. N. 15), que tiveram lugar no âmbito da ponderação.

No âmbito da discussão pública estarão disponíveis para consulta a proposta de alteração completa, descrita em título, assim como: a acta da Conferência de Serviços, o Relatório Explicativo e Justificativo, as actas das Reuniões de Câmara, o resultado da Concertação, e a fundamentação da não sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica.

Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, reclamações, sugestões ou observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de alteração, durante os 22 dias úteis que terão início no 5.º dia útil após publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República.

As reclamações, sugestões ou observações referidas no ponto anterior, serão prestadas junto da Divisão de Planeamento (Sala de Atendimento ao Público), desta Câmara Municipal, sita no Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos ou via Internet conforme indicações no site www.cm-paredes.pt.

As reclamações, sugestões ou observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de alteração sê-lo-ão em impressos de formato A4 e A3, que estarão à disposição nos locais referidos no ponto anterior.

Paredes, 16 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

203047766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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