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Deliberação (extracto) 562/2010, de 24 de Março

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Sumário

Concedida ao Dr. Vítor Hugo Veloso Dias Morale Pardal licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 562/2010

Por deliberação do plenário do Conselho Superior da Magistratura de 9 de Fevereiro de 2010 e por despacho favorável do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 27 de Julho de 2009:

Foi concedida ao juiz de direito Dr. Vítor Hugo Veloso Dias Morale Pardal licença sem vencimento, ao abrigo dos artigos 72.º, 73.º, n.º 1, alínea e), e 91.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, para exercício de funções em organismo internacional, com efeitos retroactivos a 24 de Novembro de 2008.

18 de Março de 2010. - A Juíza-Secretária, Maria João de Sousa e Faro.

203049775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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