Deliberação (extracto) 562/2010, de 24 de Março
Concedida ao Dr. Vítor Hugo Veloso Dias Morale Pardal licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional
Deliberação (extracto) n.º 562/2010
Por deliberação do plenário do Conselho Superior da Magistratura de 9 de Fevereiro de 2010 e por despacho favorável do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 27 de Julho de 2009:
Foi concedida ao juiz de direito Dr. Vítor Hugo Veloso Dias Morale Pardal licença sem vencimento, ao abrigo dos artigos 72.º, 73.º, n.º 1, alínea e), e 91.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, para exercício de funções em organismo internacional, com efeitos retroactivos a 24 de Novembro de 2008.
18 de Março de 2010. - A Juíza-Secretária, Maria João de Sousa e Faro.
203049775
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1148876.dre.pdf .
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-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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