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Edital 253/2010, de 23 de Março

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Sumário

Reestruturação dos Serviços Municipais

Texto do documento

Edital 253/2010

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Setúbal:

Faz público que, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 26 de Fevereiro e 1 de Março de 2010 e da aprovação em reunião de Câmara de 10 de Fevereiro de 2010, foi emitido o Despacho 124/2010, de 11 de Março corrente, relativo à re-estruturação dos serviços municipais, que a seguir se transcreve:

"Considerando que foi aprovada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 26 de Fevereiro e 1 de Março de 2010, a deliberação 43/2010 (Proposta n.º 09/DAF/DIAG/GOMA), também aprovada em reunião da Câmara Municipal de 10 de Fevereiros de 2010, relativa à alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.

Considerando que a referida proposta decorre da adaptação da estrutura existente à legislação recentemente publicitada (Decreto-Lei 305/09, de 23 de Outubro), que obriga as Autarquias Locais a procederem à sua implementação até ao final de 2010.

Considerando que o citado diploma legal no seu artigo 8.º, veio conferir à Presidente da Câmara Municipal a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e da equipas de projecto e multidisciplinares, cabendo-lhe a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas nos termos do artigo 10.º, n.º e 5 do mesmo normativo.

Considerando que o artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei 305/09, determina que a estrutura nuclear, bem como os despachos da Senhora Presidente da Câmara Municipal, referidos nos n.os 3 e 5, deverão ser publicitados no Diário da República sob pena de ineficácia.

Determino, nos termos dos artigos 8.º e 10.º, n.os 3, 5 e 6 do Decreto-Lei 305/09, de 23 de Outubro, que:

1 - Seja publicitado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais acompanhado dos respectivos anexos no Diário da República, aprovado pela Assembleia Municipal;

2 - Sejam criadas na estrutura dos serviços municipais 22 subunidades orgânicas, conforme limite aprovado na Assembleia Municipal, tal como se encontram identificadas e previstas no Regulamento e respectivos anexos;

3 - Seja elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos, nos termos do artigo 10.º, n.º 3 do Decreto-Lei 305/09, de Outubro, o despacho de afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa de acordo com os limites aprovados pela Assembleia Municipal e posteriormente seja publicitado no Diário da República, conforme decorre daquele diploma legal;

4 - Seja elaborado pelo Departamento de Administração Geral e Finanças, o manual de descrição de funções dos serviços municipais, nos termos do artigo 8.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, devendo ser submetido posteriormente a aprovação da Câmara Municipal."

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Paços do Concelho de Setúbal, 12 de Março de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Setúbal

Preâmbulo

A estrutura e organização dos serviços municipais, aprovada mediante proposta da Câmara Municipal de Setúbal, de 7 de Julho de 1998, por deliberação da Assembleia Municipal, em 23 de Julho de 1998, (publicada no Diário da República, apêndice n.º 97-A, 2.ª série, n.º 174, 30-07-1998) com as alterações introduzidas por deliberação da Assembleia Municipal em 27 de Abril de 2000, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, em 11 de Abril de 2000 (publicada no Diário da República, apêndice n.º 62, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 2000), sofreu alterações significativas com a actualização da estrutura e organização dos serviços municipais, que foi aprovada mediante proposta da Câmara Municipal de Setúbal, de 21 de Julho de 2004, por deliberação da Assembleia Municipal, em 30 de Julho de 2004, sendo publicado o respectivo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais pelo aviso 6801/2004, no Diário da República, apêndice n.º 113, 2.ª série, n.º 212, de 8 de Setembro de 2004.

Esta estrutura e organização dos serviços municipais foi objecto de pequenas alterações na microestrutura e algumas rectificações, por deliberação de Câmara de 18 de Maio de 2005, publicadas pelo Edital 447/2005, no Diário da República, apêndice n.º 106, 2.ª série, n.º 147, de 2 de Agosto de 2005.

O contrato de reequilíbrio financeiro aprovado para o Município de Setúbal, tornou quase obrigatória uma re-estruturação dos serviços, no sentido de uma maior economia de meios e contenção das despesas com pessoal, da racionalização dos serviços, flexibilizando a estrutura e fluidificando os circuitos burocráticos, de forma a obter, sem um grande acréscimo de meios técnicos, humanos e financeiros, mais eficiência e melhores resultados no serviço prestado aos munícipes.

Agilizar a estrutura e facilitar a articulação de competências, foram ideias que presidiram à definição na nova orgânica, eliminando algumas unidades orgânicas mais inactivas, do que é exemplo a Divisão de Modernização Administrativa, cujas funções ficaram repartidas pela Divisão de Administração Geral e pelo Gabinete de Organização e Modernização Administrativa; ou desdobrando unidades orgânicas operativas, por exemplo, no Departamento de Obras Municipais, Transportes e Mobilidade Urbana; no Departamento de Turismo e Ambiente, ou no Departamento de Cultura, Educação, Inclusão Social, Juventude e Desporto.

O princípio da flexibilidade na gestão das organizações, é condição da sua eficácia e operacionalidade, pelo que, em 2007, se considerou justificado proceder a novas alterações, tendo em conta a limitação de meios humanos e a necessidade de conter e reduzir os custos de estrutura, apesar dos sucessivos acréscimos de competências atribuídas aos municípios e da obrigação de melhorar constantemente a eficiência dos serviços, na resposta às necessidades dos munícipes.

Neste sentido, considerou-se como a principal modificação a efectuar, a criação de duas Divisões: a de Fiscalização e Contra-ordenações, onde se reuniram as competências fiscalizadoras de diversas áreas, permitindo uma melhor coordenação e gestão desta importante função dos serviços municipais e uma clarificação da responsabilidade hierárquica e a DIMUS- Divisão de Museus e foram extintas a DICOU- Divisão de Controlo de Operações Urbanísticas, da DITMU- Divisão de Trânsito e Mobilidade Urbana (por fusão com a DIIU- Divisão de Imagem Urbana) e extinção do Projecto Municipal de Gestão de Infra-estruturas de Águas e Saneamento com chefia equiparada a Director de Departamento. Ao nível dos Projectos Municipais com chefia equiparada a Chefe de Divisão, é extinto o Projecto Municipal de Gestão de Programas de Reabilitação Urbana e criado o Projecto Municipal dos Centros Históricos.

Tendo presente o quadro legal em vigor, nomeadamente, a recente publicação do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, bem como a análise efectuada neste último ano ao funcionamento dos serviços municipais, torna-se necessário proceder à alteração da organização dos serviços municipais, de modo a que lhes permita ter uma maior e melhor resposta às solicitações decorrentes das novas atribuições e competências. De facto, as alterações legislativas no licenciamento urbanístico, na avaliação do desempenho, no estatuto do pessoal dirigente, em matéria de taxas municipais impõem uma nova realidade autárquica traduzida numa necessidade de desmaterialização dos processos, na partilha de objectivos e a adopção de novas formas de relação com os munícipes.

Assim, se a melhoria das condições de exercício da missão dos órgãos e serviços da Câmara Municipal de Setúbal, radica na diminuição das estruturas e níveis decisórios, na simplificação, racionalização e reengenharia de procedimentos administrativos e na melhor articulação dos serviços e do estabelecimento de metodologias de trabalho transversal, na agregação e partilha de serviços que satisfaçam as necessidades comuns a várias unidades orgânicas, apresenta-se a nova estrutura orgânica nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/09, de 23 de Outubro.

Com a presente alteração à estrutura municipal pretende conferir-se maior eficácia, descentralizar responsabilidades, aumentar a responsabilização e autonomia da gestão municipal adequando a sua estrutura de forma a poder dará resposta às novas realidades e cenários que se impõem às Autarquias Locais.

Deste modo, foram criados dois gabinetes novos (GATUR e GABS), efectuada a mobilidade do GAGIAS do DTA para o GAP, e a extinção de outros quatro (GAPC, GICO, GARF e a SENO).

São criadas duas novas Divisões: DICI no DAF e a DIHU no DAAE, a primeira, por fusão do GAPC, GICO e do Sector de Protocolo e Relações Públicas, e a segunda, por cisão da DISQA do DTA em duas Divisões, a DISQA, já existente, e a DIHU. A DITMU que estava integrada no DAAE passa para o DURB.

São efectuadas ainda, modificações internas em todos os Departamentos, pela renomeação, criação, movimentação interna ou extinção de serviços de nível inferior ao da Secção.

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 305/09, de 23 de Outubro, e de acordo com o disposto na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro, são aprovadas as alterações à estrutura orgânica para os serviços municipais, de acordo com o presente Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Setúbal, por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal, de 10 de Fevereiro de 2010 e aprovação da Assembleia Municipal, em 1 de Março de 2010:

1 - Relativamente ao modelo de estrutura orgânica:

a) Que seja adoptado pela Câmara Municipal, um modelo de estrutura orgânica do tipo hierarquizado, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, por se tratar do modelo que, satisfazendo as necessidades de reorganização dos serviços municipais, melhor se adequará aos objectivos de flexibilização e permanente ajustamento dos serviços às necessidades existentes;

b) Que a estrutura hierarquizada compreenderá unidades orgânicas nucleares e flexíveis, numa lógica de permanente actualização e adaptação da mesma às necessidades e recursos disponíveis nas condições fixadas pelo órgão competente para a aprovação da estrutura nuclear (Assembleia Municipal) e para a definição das unidades orgânicas flexíveis e respectivas atribuições e competências (Câmara Municipal).

2 - Quanto à estrutura nuclear:

a) Que essa estrutura interna hierarquizada seja constituída por um número máximo de 7 unidades orgânicas nucleares, correspondente aos seguintes Departamentos:

i) Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF);

ii) Departamento de Recursos Humanos (DRH);

iii) Departamento de Urbanismo (DURB);

iv) Departamento de Obras Municipais (DOM);

v) Departamento de Ambiente, Actividades Económicas e Mobilidade Urbana (DAAE);

vi) Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social (DCED);

vii) Companhia dos Bombeiros Sapadores de Setúbal (CBSS);

b) Quanto às competências que corresponderão a cada das unidades orgânicas nucleares definidas na alínea anterior, propõe-se que sejam as constantes do presente Regulamento e Anexo I, a complementar com a estrutura flexível que venha a ser aprovada pela Câmara Municipal no quadro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

3 - Quanto à estrutura orgânica flexível e subunidades orgânicas:

a) Que seja fixado pela Assembleia Municipal, o número máximo de 30 unidades orgânicas flexíveis e de 22 subunidades orgânicas, tal como consta no presente Regulamento e Anexo I, relativamente a cada unidade orgânica nuclear.

b) Quanto às competências que corresponderão a cada das unidades orgânicas flexíveis e subunidade orgânica definidas na alínea anterior, propõe-se que sejam as constantes do presente Regulamento e Anexo I, que venha a ser aprovada pela Câmara Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o limite acima mencionado nos termos do artigo 7.º, alínea a) e 8.º do citado diploma legal.

4 - Quanto às equipas de projecto:

a) Que seja fixado pela Assembleia Municipal, o número máximo de 3 equipas de projecto, a criar, alterar ou extinguir a aprovar pela Câmara Municipal sob proposta do Presidente da Câmara Municipal.

b) Quanto às competências que corresponderão a cada equipa de projecto definidas na alínea anterior, propõe-se que sejam as constantes do presente Regulamento e Anexo I, que venha a ser aprovada pela Câmara Municipal de acordo com o limite acima mencionado nos termos do artigo 7.º, alínea b) do citado diploma legal.

CAPÍTULO I

Princípios e normas gerais da organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais da organização e funcionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal de Setúbal.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a todos os serviços municipais, aos trabalhadores que prestam serviço directamente ao Município, bem como aos que estão vinculados ao quadro dos Serviços Municipalizados de Setúbal, no que se refere ao estatuto profissional, carreiras e disciplina, com as limitações decorrentes do regime de requisição.

Artigo 3.º

Princípios Gerais da Actividade Municipal

1 - A Câmara Municipal de Setúbal e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas legalmente previstas, fins de interesse público geral e municipal, tendo como objectivo principal das suas actividades, proporcionar melhores condições de vida, de trabalho e de lazer aos seus munícipes.

2 - Na prossecução das atribuições do Município e no âmbito das competências dos seus órgãos, os serviços municipais, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, sendo de salientar, os seguintes princípios de organização e acção administrativa:

a) Da administração aberta, privilegiando o interesse dos munícipes, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente, prestando as informações e os esclarecimentos de que careçam, divulgando as actividades do município, apoiando e estimulando as iniciativas dos particulares e recebendo as suas sugestões e reclamações;

b) Da eficiência e da eficácia, prestando um serviço célere e de qualidade, racionalizando os meios e os recursos disponíveis, para uma melhor prestação de serviços às populações;

c) Da simplicidade nos procedimentos, saneando actos inúteis e redundantes, encurtando circuitos, simplificando processos de trabalho e promovendo a comunicação intra e inter-departamental;

d) Do respeito pela cadeia hierárquica vertical e horizontal, sem prejuízo da desconcentração de competências adoptada por cada serviço e da celeridade na tomada de decisão.

e) Da coordenação dos serviços e articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

f) Da gestão participativa, assegurando uma comunicação eficaz e transparente, a protecção da confiança e a assumpção de responsabilidades por parte dos funcionários, quer na preparação e execução das decisões, quer na relação com os munícipes;

g) Da dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o seu desempenho profissional e promovendo a melhoria das condições de trabalho;

h) Da programação interna em cada serviço, de acordo com o planeamento anual de actividades e controlo de resultados, com avaliação regular da eficácia dos serviços;

i) Do respeito pela legalidade e adequação das actividades ao quadro legal e regulamentar;

j) Da imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos, com transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos;

3 - A acção dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e sectorial, definido pelos órgãos da Autarquia, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e de desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, devendo os serviços colaborar activamente com os órgãos municipais na formulação e concretização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação.

4 - Os instrumentos de planeamento e programação aprovados pelos órgãos municipais, enquadram e determinam genericamente, a actividade dos serviços municipais, constituindo os objectivos neles definidos, as metas que deverão nortear essa actividade nas correspondentes áreas de responsabilidade.

5 - Constituem instrumentos de planeamento, programação e controlo:

a) O Plano Estratégico de Desenvolvimento - estabelece as grandes linhas de orientação e as opções fundamentais a considerar na actuação do Município, tendo em vista o desenvolvimento económico, cultural e social do concelho e a qualidade de vida dos seus munícipes;

b) O Plano Director Municipal (PDM) - integra os aspectos físico-territoriais, económicos, sociais, financeiros e institucionais, define o quadro global de referência da actuação municipal e as bases para a elaboração dos planos e programas de actividades;

c) Os Planos de Infra-estruturas e ou Equipamentos - define e abrange os aspectos de desenvolvimento e integração das diversas infra-estruturas municipais de apoio às actividades concelhias de natureza cultural, social, desportivo e outra;

d) Os Planos Anuais e Plurianuais de Actividades - sistematiza objectivos e metas de actuação municipal, definindo prioridades em sede de realizações, acções e empreendimentos que a Câmara Municipal pretende concretizar durante o período considerado;

e) Os Orçamentos Anuais e Plurianuais - prevê os recursos financeiros adequados ao cumprimento dos objectivos e metas fixados no Programa Anual e Plurianual de Actividades, constituindo um quadro de referência da gestão económica e financeira do Município;

6 - A actividade dos serviços municipais será objecto de coordenação, controlo e avaliação periódica por parte do executivo municipal, que para o efeito definirá o dispositivo técnico-administrativo de acompanhamento de execução dos planos e do cumprimento físico e financeiro dos programas, bem como o sistema de informação para gestão, cujas componentes - indicadores estatísticos, relatórios de gestão e análise sectorial, entre outros - devem reflectir com clareza os resultados alcançados em cada objectivo, sob proposta dos serviços.

Artigo 4.º

Superintendência nos Serviços e Delegação de Competências nos Vereadores

1 - O Presidente da Câmara coordena e superintende os serviços municipais, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento.

2 - O disposto no número anterior não prejudica a desconcentração de competências que, nos termos da lei, sejam próprias ou delegadas no Presidente e que este delegue ou subdelegue nos Vereadores.

3 - A delegação e subdelegação carecem de acto expresso que tem como condição de eficácia, a sua publicitação, nos termos legais.

4 - Os Vereadores com competência delegada ou subdelegada ficam obrigados a informar o Presidente da Câmara, com a periodicidade que vier a ser determinada, sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos e sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, nomeadamente, através de relação identificativa das decisões que tomarem e que impliquem obrigações ou responsabilidade para o Município ou sejam constitutivas de direitos de terceiros.

Artigo 5.º

Delegação de Competências nos Dirigentes e Chefias dos Serviços

1 - O Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores com competência delegada, podem delegar ou subdelegar nos dirigentes dos serviços a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente, ficando esses dirigentes responsabilizados pela adequação dos termos desses documentos aos despachos ou orientações que estiverem na sua origem.

2 - É permitida, com a concordância do delegante, a subdelegação pelos directores de departamento e directores de projecto municipal, em chefias subalternas, de competências em assuntos de execução corrente que não exijam intervenção decisória por parte do Executivo ou dos seus membros. Esta subdelegação carece de publicitação por edital ou no Boletim Municipal.

3 - É indelegável a competência dos dirigentes dos departamentos e de directores de projecto municipal, para informar assuntos, processos ou pretensões de particulares que devam ser submetidos a despacho ou deliberação municipal.

4 - A delegação de competências, ou seja, do poder de decidir em concreto, no âmbito das funções desempenhadas, designadamente, pelo pessoal de direcção e Chefia, deve resultar de um acto de delegação expressa, tendo presentes os limites impostos por lei, o equilíbrio dos diferentes níveis de estrutura hierárquica dos serviços e grau de descentralização que o executivo considere mais adequado.

5 - Nos actos de delegação de competências deve ser sempre indicada a autoridade delegante, a autoridade delegada e as competências expressas que, em concreto, lhe são delegadas, bem como as regras de substituição, subdelegação ou reintegração de tais competências.

6 - Os Dirigentes com competência delegada ou subdelegada ficam obrigados a informar o delegante, com a periodicidade que vier a ser determinada, sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos e sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, nomeadamente, através de relação identificativa das decisões que tomarem e que impliquem obrigações ou responsabilidade para o Município ou sejam constitutivas de direitos de terceiros.

Artigo 6.º

Competências Genéricas dos Dirigentes e Chefias

1 - Aos titulares dos cargos de direcção ou chefia são conferidos, nos termos legais, os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade ou subunidades orgânicas que chefiam, de acordo com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.

2 - Os responsáveis pelos serviços municipais, para além das obrigações decorrentes da especificidade dos respectivos serviços, devem prosseguir e pautar a actividade dos seus serviços pelas seguintes normas ou princípios gerais:

a) Actuar de forma justa, isenta e imparcial, em obediência à lei e ao direito, zelando pelos interesses da autarquia, no respeito dos interesses legalmente protegidos dos munícipes e dos interesses legalmente protegidos dos munícipes e dos cidadãos em geral;

b) Acolher os interesses e aspirações das populações, promovendo a sua participação na resolução dos problemas que as afectem e encorajando as suas iniciativas;

c) Procurar constantemente atingir o mais elevado grau de eficiência e de eficácia, gerindo racionalmente os recursos ao seu dispor, e atingindo efectivamente as metas e os objectivos estabelecidos;

d) Promover a dignificação e valorização profissional dos recursos humanos que integram os seus serviços, estimulando a capacidade de iniciativa e de entreajuda, contribuindo activamente para um clima organizacional motivador centrado no trabalho em equipa;

e) Agir de forma solidária e coordenada com os demais serviços da Autarquia.

3 - Aos titulares dos cargos de direcção ou chefia, incumbe designadamente:

a) Dirigir a unidade ou subunidade orgânica por que são responsáveis e a actividade dos trabalhadores que lhes estiverem adscritos;

b) Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara e despachos do presidente ou dos seus delegados, nas áreas dos respectivos serviços;

c) Prestar informação ou emitir parecer sobre os assuntos que devam ser presentes a despacho ou deliberação municipal;

d) Colaborar, ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da actividade municipal;

e) Propor medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;

f) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento dos serviços;

g) Garantir, na sua área de actuação, o cumprimento das normas legais e regulamentares e das instruções superiores, dos prazos e outras actuações que estejam atribuídas à unidade orgânica que dirige ou chefia;

h) Participar nas reuniões de coordenação geral ou sectorial;

i) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e comissões municipais;

j) Exercer ou propor a acção disciplinar nos limites da competência que o Estatuto lhe atribuir;

k) Prestar informação sobre as necessidades ou a disponibilidade de efectivos afectos à sua unidade que se encontrem em situação de subutilização;

l) Verificar e controlar a pontualidade e a assiduidade e justificar ou não as faltas participadas ou sem justificação;

m) Participar na avaliação do desempenho dos trabalhadores informando sobre estes de acordo com a regulamentação em vigor;

n) Promover a elaboração periódica de relações das decisões tomadas ao abrigo de competência delegada e que devam ser apresentadas superiormente;

o) Garantir a observância das orientações normativas que sejam emitidas superiormente ou pelas unidades orgânicas competentes, em matéria de gestão de pessoal, apoio administrativo, liquidação, cobrança e entrega de receitas, registos patrimoniais e organização de arquivos;

p) Respeitar a correlação entre o plano de actividades e o orçamento do município;

q) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;

r) Exercer quaisquer outras actividades que resultem de lei ou regulamentação administrativa ou lhe sejam legalmente atribuídas por despacho ou deliberações municipais.

Artigo 7.º

Competências específicas do Director do Departamento de Administração Geral e Finanças

1 - Compete ao Director do Departamento de Administração Geral e Finanças:

a) Certificar o que constar dos arquivos administrativos do Município, com possibilidade de delegação e subdelegação na chefia da Divisão de Administração Geral, quando autorizado pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito;

b) Assistir às reuniões de Câmara Municipal, elaborar ou mandar elaborar as actas e, em qualquer caso, subscrevê-las, sendo substituído, nas situações de falta, ausência ou impedimento, pelo Chefe de Divisão de Administração Geral ou, na falta deste, pelo funcionário que designar.

Artigo 8.º

Manual de funções dos Serviços Municipais

1 - O Manual de Funções dos Serviços Municipais, integra, em fichas próprias, a descrição de funções de cada unidade e subunidade orgânica, a definir no quadro das respectivas competências.

2 - O Manual de Funções dos Serviços Municipais é elaborado na sequência da aprovação do presente Regulamento, sendo sujeito a aprovação da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Regime de substituições

1 - Sem prejuízo do que na presente regulamentação se encontrar especialmente previsto, os cargos de direcção e chefia são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares, pelos trabalhadores de mais elevada categoria profissional, adstritos a essas unidades, ou, em caso de igualdade na categoria, pelos que para o efeito forem superiormente designados.

2 - Nas subunidades orgânicas sem cargo de direcção ou chefia atribuído, a actividade interna é coordenada pelo trabalhador de mais elevada categoria profissional que a elas se encontrar adstrito, ou pelo trabalhador que o dirigente superior para tal designar, em despacho fundamentado, no qual definirá os poderes que, para o efeito, lhe são conferidos.

Artigo 10.º

Programação e coordenação

1 - Cada unidade orgânica desenvolve a sua actividade de acordo com a prévia programação das suas acções.

2 - Das reuniões de programação e coordenação será elaborada acta síntese, com registo dos aspectos relevantes programados e da natureza, meios e momentos da intervenção de cada unidade nesse programa.

3 - Sempre que um programa municipal implique participação directa de várias unidades orgânicas, fica o mesmo sujeito a coordenação por parte do Presidente ou de quem ele delegar.

Artigo 11.º

Competência para distribuição de tarefas e controlo de execução

A distribuição das tarefas pelas diversas unidades de trabalho e o controlo da sua execução, competem às chefias directas, sob orientação dos respectivos superiores hierárquicos.

Artigo 12.º

Controlo de resultados

1 - Toda a actividade municipal fica sujeita a avaliação interna.

2 - Todas as unidades orgânicas que se reportam directamente ao Presidente ou a qualquer dos Vereadores, apresentarão, mensalmente, relatórios de execução, e estatísticas das actividades desenvolvidas, com justificação para desvios ou atrasos sobre a execução programada.

3 - O conjunto da actividade municipal será objecto de tratamento analítico periódico que formulará conclusões sobre os aspectos positivos ou negativos e apresentará sugestões sobre decisões a tomar para corrigir desvios ou melhorar os resultados.

Artigo 13.º

Equipas de projecto

1 - Podem ser constituídas equipas de projecto para a realização de projectos específicos ou multidisciplinares de interesse municipal.

2 - As equipas de projecto que se constituam por afectação exclusiva de trabalhadores municipais são constituídas, e regulamentadas nos seus objectivos, meios e prazos de actuação, por deliberação de Câmara, devendo estabelecer obrigatoriamente:

a) A designação do projecto;

b) Os termos e a duração do mandato, com a definição clara dos objectivos a alcançar;

c) O coordenador do projecto;

d) O número de elementos que deve integrar a equipa de projecto e suas funções.

3 - As equipas de projecto cuja constituição implique o recurso a trabalhadores estranhos ao município serão objecto de deliberação da Câmara Municipal e aprovação pela Assembleia Municipal.

4 - Os chefes das equipas de projecto ficam obrigados à prestação de informação periódica aos dirigentes das áreas em que estejam a intervir e à Presidência quanto ao desenvolvimento dos planos e programas.

5 - Os chefes das equipas de projecto respondem pela eficácia dos estudos a cargo da sua equipa e pelo cumprimento dos planos, prazos e condições fixados.

6 - Os contratos a celebrar para recrutamento dos trabalhadores nos termos no n.º 3 caducam automaticamente no termo do prazo previsto na deliberação para a duração da equipa de projecto.

7 - A equipa de projecto considera-se automaticamente extinta uma vez decorrido o prazo pelo qual foi constituída, sem prejuízo de o referido prazo poder ser prorrogado por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do respectivo Presidente, a qual deve referir, designadamente, o grau de cumprimento dos Objectivos inicialmente estipulados.

8 - Extinta a equipa de projecto, o coordenador do projecto elabora um relatório da actividade desenvolvida e dos resultados alcançados, que é submetido à apreciação da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Dos trabalhadores

1 - A actividade dos trabalhadores do município (CMS e SMS) está sujeita, nomeadamente, aos seguintes princípios:

a) Mobilidade interna, embora no respeito pelas áreas funcionais que corresponderem às respectivas qualificações e categorias profissionais;

b) Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;

c) Responsabilização disciplinar nos termos do Estatuto Disciplinar, sem prejuízo de qualquer outra de foro civil ou criminal.

2 - Constitui dever geral dos trabalhadores municipais o constante empenhamento na colaboração profissional a prestar aos órgãos do município e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante os munícipes.

Artigo 15.º

Mobilidade interna

1 - A afectação do pessoal não dirigente nem de chefia, para cada departamento e unidade orgânica autónoma, é definida por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para a gestão dos recursos humanos, tendo em conta os conhecimentos, a capacidade, a experiência e qualificações profissionais adequados à natureza das funções atribuídas a essas unidades.

2 - Dentro de cada departamento e unidade orgânica, a afectação às subunidades que a integram, é decidida pelo responsável máximo com competência para a gestão dos recursos humanos, sob proposta do respectivo dirigente, ouvidos os dirigentes ou chefias das subunidades envolvidas.

3 - Em regime de mobilidade, poderá ser feita a afectação temporária de trabalhadores de uma unidade orgânica a outra, a grupos de trabalho ou a equipas de projecto, sendo a afectação temporária, determinada por despacho do Presidente ou do Vereador com competência para a gestão dos recursos humanos, o qual especificará as funções ou tarefas a desempenhar, o prazo da mobilidade e as dependências hierárquica ou funcional em que o trabalhador é colocado.

Artigo 16.º

Núcleos de Apoio Administrativo

1 - Nas unidades ou subunidades orgânicas para as quais não fica previsto apoio administrativo, na estrutura, podem ser constituídos Núcleos de Apoio Administrativo (NAA), por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para a gestão dos recursos humanos, sob proposta do respectivo dirigente ou chefia, quanto às funções e afectação de pessoal.

2 - A coordenação dos Núcleos de Apoio Administrativo é assegurada nos termos do n.º 2 do artigo 9.º

3 - Consideram-se extintas todas as subunidades orgânicas inseridas em unidades orgânicas flexíveis e nucleares em que se verifique a vacatura do cargo de Coordenador Técnico, dando origem a núcleos de apoio administrativo em sua substituição.

CAPÍTULO II

Modelo organizativo

Artigo 17.º

Modelo organizativo

1 - Os serviços da Autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada estabelecida conforme o Anexo I ao presente Regulamento, com a representação gráfica definida no Organigrama do Anexo II, que compreende 7 unidades orgânicas nucleares e 30 unidades orgânicas flexíveis e 22 unidades subunidades orgânicas.

2 - A estrutura nuclear do serviço é composta pelos seguintes Departamentos Municipais, dirigidos cada um, por um Director de Departamento ou equiparado:

i) Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF);

ii) Departamento de Recursos Humanos (DRH);

iii) Departamento de Urbanismo (DURB);

iv) Departamento de Obras Municipais (DOM);

v) Departamento de Ambiente, Actividades Económicas e Mobilidade Urbana (DAAE);

vi) Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social (DCED);

vii) Companhia dos Bombeiros Sapadores de Setúbal (CBSS).

3 - A estrutura flexível é composta por 30 unidades orgânicas flexíveis, constantes do Anexo I ao presente Regulamento.

4 - Essas unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por um Chefe de Divisão Municipal, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as competências constantes do presente Regulamento, cabendo ao Presidente da Câmara a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.

5 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.

6 - Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal subunidades orgânicas.

CAPÍTULO III

Atribuições e competências dos serviços

SECÇÃO I

Atribuições e competências

Artigo 18.º

Atribuições e competências

O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada serviço municipal constituem o quadro de referência da respectiva actividade, podendo no entanto ser ampliadas ou modificadas por deliberação do executivo municipal.

SECÇÃO II

Serviços de Assessoria, Apoio, coordenação e Projectos Municipais

Artigo 19.º

Definição

1 - Constituem serviços de assessoria, apoio e coordenação, as estruturas de apoio directo à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara, às quais compete, em geral, proceder ao tratamento e à informação directa sobre processos cuja iniciativa ou execução não corram pelos Departamentos Municipais nos termos das disposições contidas no presente regulamento, bem como a concepção, o acompanhamento e a coordenação de acções ou programas específicos que tenham sido determinados pelo executivo ou pelo Presidente.

2 - São serviços de projecto municipal os que têm atribuições relacionadas com missões ou objectivos específicos, eventualmente com uma intervenção multidisciplinar, de duração limitada no tempo, sendo os objectivos e competências dos serviços de Projecto Municipal, os estabelecidos na deliberação que os constitui.

Artigo 20.º

Descrição

1 - Constituem serviços de assessoria, apoio e coordenação:

a) Gabinete da Presidência (GAP);

b) Gabinete de Saúde (GABS);

c) Gabinete do Planeamento Estratégico (GAPE);

d) Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF);

e) Serviço Municipal de Protecção Civil e Bombeiros (SMPCB);

f) Gabinete de Turismo (GATUR).

2 - São serviços de Projecto Municipal:

a) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);

b) Gabinete dos Centros Históricos (GACH);

c) Gabinete de Gestão de Infra-estruturas de Águas e Saneamento (GAGIAS).

Artigo 21.º

Gabinete de Apoio à Presidência

Ao Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) compete, genericamente, prestar assessoria técnica e apoio administrativo ao Presidente da Câmara Municipal e assegurar as funções de relações internacionais.

Artigo 22.º

Gabinete de Saúde

Ao Gabinete de Saúde (GBS) compete, a promoção das melhores condições de saúde da população concelhia e da sua contribuição para o bem-estar físico, psíquico e social, prevenindo a doença a alto gestão da saúde criando assim as condições para um melhor desempenho das actividades profissionais e, definição de um conjunto de informações e de acções quer a nível intersectorial no Município, quer com as Instituições Locais Públicas, Privadas e Sociais, que actuem na área da saúde.

Artigo 23.º

Gabinete do Planeamento Estratégico

Ao Gabinete do Planeamento Estratégico (GAPE) incumbe genericamente a organização e coordenação do planeamento estratégico municipal, a coordenação e acompanhamento de projectos especiais de grande interesse para o Município, a recolha e o tratamento estatístico e o controlo e análise técnica de resultados da actividade municipal, em função dos planos, metas e objectivos definidos.

Artigo 24.º

Gabinete de Apoio às Freguesias

Ao Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF) compete assegurar o apoio e coordenação da relação dos serviços municiais com as Juntas de Freguesia; colaborar na preparação, acompanhamento e execução de protocolos de descentralização de competências do Município para as Juntas de Freguesia; dar seguimento, no plano operacional, às orientações e decisões do Executivo Municipal, relativas à sua acção e intervenção com as Juntas de Freguesia.

Artigo 25.º

Serviço Municipal de Protecção Civil e Bombeiros

1 - Ao Serviço Municipal de Protecção Civil e Bombeiros (SMPCB), incumbe genericamente a coordenação de acções de socorro e assistência em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade públicas.

2 - Em situação de emergência o Presidente da Câmara activa o Plano Municipal de Emergência e assume a direcção das operações de protecção civil, através do Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (CMOEPC).

Artigo 26.º

Gabinete de Turismo

Ao Gabinete de Turismo (GATUR) incumbe a definição, a promoção, o acompanhamento e a execução de acções decorrentes de uma política local e regional de turismo e que divulgue e potencie a marca do concelho de Setúbal.

Artigo 27.º

Gabinete de Auditoria Interna

Ao Gabinete de Auditoria Interna (GAI) incumbe, genericamente:

1 - Exercer as actividades de auditoria interna dos serviços municipais da Câmara Municipal através da verificação do cumprimento das disposições legais aplicáveis às Autarquias Locais e procedimentos constantes do Regulamento de Sistema de Controlo Interno, vem como de outras normas e procedimentos autárquicos em vigor e aplicáveis ao Município;

2 - O acompanhamento da execução do Contrato de Reequilíbrio Financeiro e,

3 - Participar, formalizar e acompanhar as candidaturas a financiamento de projectos municipais.

Artigo 28.º

O Gabinete dos Centros Históricos

Ao Gabinete dos Centros Históricos (GACH) incumbe, genericamente, promover estudos e acções de salvaguarda do património urbanístico e arquitectónico, nas áreas dos centros históricos; propor regras de intervenção urbanística em zonas históricas; dar parecer e acompanhar os processos de obras particulares, nessas áreas.

Artigo 29.º

O Gabinete de Gestão de Infraestruturas de Águas e Saneamento

Ao Gabinete de Gestão de Infraestruturas de Águas e Saneamento (GAGIAS) incumbe, genericamente, a promoção da gestão dos sistemas de drenagem pluvial, e o acompanhamento e observação do cumprimento dos contratos de concessão com as concessionárias dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

SECÇÃO III

Departamentos municipais

Artigo 30.º

Departamento de Administração Geral e Finanças

1 - Ao Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF) incumbe genericamente, o apoio instrumental à actividade dos órgãos e demais serviços municipais, o controlo e conservação da documentação administrativa, proceder à gestão financeira e patrimonial do município; assegurar a fiscalização nas diversas áreas em que o município detém competência fiscalizadora e promover o contencioso contra-ordenacional e a promoção de uma estratégia global de comunicação e da imagem do Município.

2 - O DAF reporta-se directamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis e gabinete:

a) Divisão de Administração Geral (DIAG);

b) Divisão de Gestão Financeira (DIGEF);

c) Divisão de Contratação Pública (DICP);

d) Divisão de Fiscalização e Contra-Ordenações (DIFISC);

e) Divisão de Comunicação e Imagem (DICI);

f) Gabinete Jurídico (GAJ).

3 - À Divisão de Administração Geral (DIAG) incumbe genericamente assegurar as actividades de atendimento geral; a gestão documental do expediente recebido e expedido; o apoio aos órgãos municipais; a gestão de documentação técnica e arquivos administrativos; a gestão e manutenção do parque informático; a informação aos munícipes; a gestão dos serviços auxiliares de guarda e limpeza de edifícios e promover a modernização e simplificação administrativa dos serviços.

4 - Reporta-se directamente à Chefia do DAF e a estrutura interna da DIAG compreende as seguintes subunidades orgânicas, sectores e gabinete:

a) Secção de Atendimento Geral (SEAG);

b) Secção de Gestão Documental (SEGD);

b) Secção de Apoio aos Órgãos Municipais (SEAOM);

c) Sector de Arquivo e Documentação (SARQ);

d) Sector Técnico de Informática (STI);

e) Sector de Informação ao Munícipe (SIMU);

f) Sector de Serviços Auxiliares (SSAU);

g) Gabinete de Qualidade e Modernização Administrativa (GQMA).

5 - À Divisão de Gestão Financeira (DIGEF) incumbe genericamente, proceder à gestão de activos e passivos financeiros do município.

6 - Reporta-se directamente à Chefia do DAF e a estrutura interna da DIGEF compreende as seguintes subunidades orgânicas:

a) Secção de Contabilidade (SECONT)

b) Tesouraria (TES)

7 - À Divisão de Contratação Pública (DICP) incumbe genericamente, proceder à tramitação procedimental, gestão e acompanhamento dos processos de contratação pública do Município.

8 - Reporta-se directamente à Chefia do DAF e a estrutura interna da DICP compreende as seguintes subunidades orgânicas e sector:

a) Secção de Património e Notariado (SEPAN);

b) Secção de Contratação Pública (SECP);

c) Sector de Aprovisionamentos (SAP).

9 - À Divisão de Fiscalização e Contra-Ordenações (DIFISC) incumbe genericamente, a acção de fiscalização municipal, técnica, urbanística, das actividades económicas, de salubridade e do ambiente e a emissão de contra-ordenações e promoção das execuções fiscais.

10 - Reporta-se directamente à Chefia do DAF e a estrutura interna da DIFISC compreende as seguintes subunidades orgânicas e sector:

a) Secção de Apoio Administrativo (SEAD);

b) Sector de Fiscalização (SFIS):

b) 1. Núcleo de Fiscalização Urbanística (NFU);

b) 2. Núcleo de Fiscalização Geral (NFG).

c) Secção de Contra-Ordenações e Execuções Fiscais (SECOEF).

11 - À Divisão de Comunicação e Imagem (DICI) incumbe genericamente, promover uma estratégia global de comunicação do Município e de promoção da cidadania activa assegurando a agilização das relações com os munícipes, assim como a imagem externa do concelho.

12 - Reporta-se directamente à Chefia do DAF e a estrutura interna da DICI compreende os seguintes sectores e gabinete:

a) Sector de Informação (SINF);

b) Sector de Promoção e Divulgação (SPDI);

c) Sector de Protocolo e Relações Públicas (SPRP);

d) Sector de Produção e Design Gráfico (SPDG);

e) Gabinete de Participação Cidadã (GAPC);

f) Sector de Audiovisuais e Multimédia (SAMU);

g) Núcleo de Apoio Administrativo (NAA).

13 - Ao Gabinete Jurídico (GAJ) incumbe genericamente, a produção de informação e análise jurídica, no âmbito da mera consultadoria jurídica realizada pelos juristas e reporta-se directamente à Chefia do DAF.

Artigo 31.º

Departamento de Recursos Humanos

1 - Ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) incumbe genericamente promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos e apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores.

2 - O DRH reporta-se directamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho (DIGAT);

b) Divisão de Desenvolvimento de Competências (DIDEC).

3 - À Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho (DIGAT) incumbe genericamente, assegurar o expediente administrativo do Departamento de Recursos Humanos, o processamento de abonos e outras remunerações, o controlo da assiduidade, a actualização permanente dos processos individuais dos trabalhadores, o recrutamento de pessoal e a emissão de pareceres técnicos em matéria de recursos humanos.

4 - Reporta-se directamente à Chefia do DRH e a estrutura interna da DIGAT compreende as seguintes subunidades orgânicas e gabinete:

a) Secção de Apoio Administrativo (SEAD);

b) Gabinete de Recrutamento e Assessoria Técnica (GARAT);

c) Secção de Processamentos e Gestão da Assiduidade (SEPGA);

d) Secção de Cadastro (SECA).

5 - À Divisão de Desenvolvimento de Competências (DIDEC) incumbe genericamente, assegurar a informação técnica relativa à gestão de recursos humanos, assegurar a gestão dos efectivos e da sua movimentação, a gestão do mapa de pessoal e do orçamento da despesa com pessoal, contribuir para a elevação da capacidade de liderança e do nível de responsabilização, participação e motivação dos trabalhadores municipais, propor processos e métodos de desenvolvimento organizacional, assegurar a comunicação e informação geral aos trabalhadores e as relações com as organizações representativas dos mesmos, organizar e desenvolver os processos de avaliação de desempenho, gerir os processos de alteração da posição remuneratória, promover a qualificação e formação profissional dos trabalhadores, promover o acolhimento, a integração e o apoio social dos trabalhadores, desenvolver acções de promoção da higiene e segurança no trabalho e assegurar o funcionamento da medicina do trabalho.

6 - Reporta-se directamente à Chefia do DRH e a estrutura interna da DIDEC compreende os seguintes gabinetes:

a) Gabinete de Informação Técnica, Desenvolvimento Organizacional e Relações de Trabalho (GAIDER);

b) Gabinete de Avaliação e Gestão do Desempenho (GAGED);

c) Gabinete de Formação (GAFOR);

d) Gabinete de Saúde Ocupacional (GSO) que integra o Serviço de Medicina do Trabalho (SMT) e o Sector de Higiene e Segurança no Trabalho (SHST).

Artigo 32.º

Departamento de Urbanismo

1 - Ao Departamento de Urbanismo (DURB) incumbe genericamente, o planeamento, controlo do desenvolvimento urbanístico, assegurar a correcta ocupação do solo, de acordo com os parâmetros legais e os instrumentos de planeamento, promover a adequada integração urbanística de edifícios, estruturas ou infra-estruturas ou equipamentos, desenvolver a gestão, recuperação e requalificação urbanística, nomeadamente nos centros históricos, conduzir os processos negociais que visem a aquisição ou alienação de solos pelo Município e a promoção da qualidade da imagem urbana e as condições que garantam a mobilidade para todos.

2 - O DURB reporta-se directamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis e gabinete:

a) Divisão Técnico-Administrativa (DITA);

b) Divisão de Planeamento Urbanístico e Imagem (DIPUI);

c) Divisão de Gestão Urbanística (DIGU);

d) Divisão Mobilidade e Imagem Urbana (DIMIU);

e) Gabinete Municipal de Azeitão (GAMA).

3 - À Divisão Técnico-Administrativa (DITA) incumbe genericamente, o apoio administrativo à actividade do Departamento, assegurar o atendimento geral e a informação aos utentes, a emissão de guias e cobrança de receitas, proceder à apreciação liminar e instrução de processos de operações urbanísticas, incluindo a emissão dos respectivos alvarás.

4 - Reporta-se directamente à Chefia do DURB e a estrutura interna da DITA compreende as seguintes subunidades orgânicas e sectores:

a) Secção de Apoio Administrativo (SEAD);

b) Secção de Arquivo (SEAR);

c) Sector de Atendimento Geral (SAG);

d) Sector de Instrução de Processos e Apreciação Liminar (SIPAL).

5 - À Divisão de Planeamento Urbanístico (DIPU) incumbe genericamente, a preparação e elaboração de instrumentos de gestão do território; a elaboração de estudos e projectos de operações urbanísticas de iniciativa municipal; a implementação e gestão, em cooperação com os serviços técnicos de informática e os demais serviços municipais, do sistema de informação geo-referenciada.

6 - Reporta-se directamente à Chefia do DURB e a estrutura interna da DIPU compreende os seguintes sectores e gabinetes:

a) Núcleo de Apoio Administrativo (NAA)

b) Sector de Planeamento Urbanístico (SPU)

c) Gabinete do Sistema de Informação Geográfica (GASIG).

7 - À Divisão de Gestão Urbanística (DIGU) incumbe genericamente, a análise e informação das pretensões de operações urbanísticas sujeitas a licenciamento ou autorização administrativa; a produção de pareceres, comunicações, informações ou autorizações prévias; a realização de vistorias e subsequentes propostas para decisão, incluindo de autorização de utilização; bem como a gestão do cadastro toponímico.

8 - Reporta-se directamente à Chefia do DURB e a estrutura interna da DIGU compreende os seguintes sectores:

a) Núcleo de Apoio Administrativo (NAA);

b) Sector de Apreciação e Informação Técnica (SAIT);

c) Sector de Licenciamento (SLIC);

d) Sector de Vistorias (SVI);

e) Sector de Toponímia (STOP).

9 - À Divisão de Mobilidade e Imagem Urbana (DIMIU) incumbe genericamente, realizar os estudos e projectos de ordenamento e requalificação do espaço público promovendo a qualidade da imagem urbana e as condições que garantem a mobilidade para todos, gerir o equipamento urbano, gerir e licenciar a ocupação do espaço público, realizar os estudos e projectos que promovam a circulação, o estacionamento e a mobilidade urbana, gerir o estacionamento no espaço público e acompanhar a gestão dos transportes públicos urbanos.

10 - Reporta-se directamente à Chefia do DURB e a estrutura interna da DIMIU compreende as seguintes subunidades orgânicas e sectores:

a) Secção de Apoio Administrativo (SEAD)

b) Sector de Projectos (SPROJ)

c) Sector de Gestão e Manutenção do Equipamento Urbano (SGMEU)

d) Sector de Licenciamento (SLIC)

11 - O Gabinete Municipal de Azeitão (GAMA) é um serviço de apoio e atendimento dos munícipes, em especial para as questões urbanísticas, servindo as áreas das Freguesias de S. Simão e S. Lourenço e reporta-se directamente à Chefia do DURB.

Artigo 33.º

Departamento de Obras Municipais

1 - Ao Departamento de Obras Municipais (DOM) incumbe genericamente, assegurar a organização, direcção, e execução de obras municipais, a realização de projectos, a implementação do cadastro das redes de serviços públicos, a gestão e a intervenção operacional de trânsito, a reabilitação de infra-estruturas e vias de comunicação, a gestão das oficinas municipais e do parque de máquinas e viaturas, bem como a gestão e conservação do parque habitacional do Município.

2 - O DOM reporta-se directamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis e gabinete:

a) Divisão Administrativa (DIA);

b) Divisão de Projectos, Concursos e Empreitadas (DIPCEM);

c) Divisão de Obras por Administração Directa (DIOAD);

d) Divisão de Trânsito e Vias de Comunicação (DITVIC);

e) Divisão de Transportes e Equipamento Mecânico (DITEM);

f) Divisão de Habitação (DIHAB);

g) Gabinete de Apoio Técnico (GAT).

3 - À Divisão Administrativa (DIA) incumbe genericamente, o apoio administrativo à actividade do Departamento.

4 - Reporta-se directamente à Chefia do DOM e a estrutura interna da DIA compreende as seguintes subunidades orgânicas:

a) Secção de Apoio Administrativo (SEAD);

b) Secção de Apoio a Empreitadas (SEAE).

5 - À Divisão de Projectos, Concursos e Empreitadas (DIPCEM) incumbe genericamente, a implementação e actualização das redes de estruturas públicas, a preparação de processos de concurso e a fiscalização de obras.

6 - Reporta-se directamente à Chefia do DOM e a estrutura interna da DIPCEM compreende os seguintes sectores e gabinete:

a) Gabinete de Estudos e Projectos (GEP);

b) Sector de Medições e Orçamentos (SMO);

c) Sector de Concursos (SCON);

d) Sector de Acompanhamento de Obras (SAO);

e) Gabinete de Gestão de Programas de Reabilitação Urbana (GAPRU);

f) Sector de Topografia (STOP).

7 - À Divisão de Obras por Administração Directa (DIOAD) incumbe genericamente coordenar a execução de serviços da área técnica da sua competência, como sejam, nomeadamente, a construção, conservação e manutenção do património de edifícios municipais e a gestão das oficinas municipais.

8 - Reporta-se directamente à Chefia do DOM e a estrutura interna da DIOAD compreende a seguinte subunidade orgânica e sectores:

a) Secção de Apoio Administrativo (SEAD);

b) Sector de Construção Civil (SECCIV);

c) Sector de Oficinas (SOF).

9 - À Divisão de Trânsito e Vias de Comunicação (DITVIC) incumbe genericamente, coordenar a execução de serviços da área técnica da sua competência, como sejam, nomeadamente, os trabalhos de drenagem de águas pluviais; a execução, manutenção e conservação da rede viária e dos espaços de arranjos exteriores e executar as intervenções de ordenamento do trânsito.

10 - Reporta-se directamente à Chefia do DOM e a estrutura interna da DITVIC compreende a seguinte subunidade orgânica e sectores:

a) Sector de Conservação e Execução de Rede Viária (SCERV);

b) Sector de Conservação e Execução de Calçadas (SCEC);

c) Sector de Drenagem de Águas Pluviais (SDAP);

d) Sector de Intervenção Operacional de Trânsito (SIOT).

11 - À Divisão de Transportes e Equipamento Mecânico (DITEM) incumbe genericamente, a gestão do parque de máquinas e viaturas e das oficinas auto.

12 - Reporta-se directamente à Chefia do DOM e a estrutura interna da DITEM compreende os seguintes sectores:

a) Núcleo de Apoio Administrativo (NAA);

b) Sector de Transportes e Equipamentos Mecânicos (STEM);

c) Sector de Oficinas Auto (SOA).

13 - À Divisão de Habitação (DIHAB) incumbe genericamente, a gestão do parque habitacional municipal; proceder à inventariação das necessidades habitacionais; e programar a conservação e recuperação de imóveis degradados.

14 - Reporta-se directamente à Chefia do DOM e a estrutura interna da DIHAB compreende a seguinte subunidade orgânica e sectores:

a) Sector de Planeamento e Promoção Habitacional. (SPHAB);

b) Secção de Gestão do Parque Habitacional (SGPH);

c) Sector de Apoio Social (SAS).

15 - Ao Gabinete de Apoio Técnico (GAT) incumbe genericamente, prestar o apoio técnico jurídico, ou de outras especialidades que se mostrem necessárias à actividade do Departamento e reporta-se directamente à Chefia do DOM.

Artigo 34.º

Departamento de Ambiente e Actividades Económicas

1 - Ao Departamento de Ambiente e Actividades Económicas (DAAE) incumbe genericamente, a promoção das actividades económicas, da salubridade e higiene pública, a intervenção na defesa da qualidade do ambiente natural e urbana.

2 - O DAAE reporta-se directamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis e subunidade orgânica:

a) Divisão de Actividades Económicas (DIAE);

b) Divisão de Salubridade e Qualidade do Ambiente (DISQA);

c) Divisão de Higiene Urbana (DIHU);

d) Divisão de Ambiente de Espaços Verdes (DIEV);

e) Secção de Apoio Administrativo (SEAD).

3 - À Divisão de Actividades Económicas (DIAE) incumbe genericamente, informar sobre o funcionamento das unidades de exploração turística, de restauração e de bebidas, dinamizar a divulgação de iniciativas promocionais de âmbito económico, acautelar a qualidade do abastecimento público, promover acções de apoio ao consumidor e à iniciativa empresarial.

4 - Reporta-se directamente à Chefia do DAAE e a estrutura interna da DIAE compreende a seguinte subunidade orgânica e sectores:

a) Secção de Apoio Administrativo (SEAD);

b) Sector de Actividades Económicas (SAE);

c) Gabinete de Apoio ao Consumidor (GAC);

d) Gabinete de Apoio ao Empresário (GAE).

5 - À Divisão de Salubridade e Qualidade do Ambiente (DISQA) incumbe, genericamente, promover iniciativas de sensibilização, defesa e preservação do ambiente, a salubridade, a gestão dos cemitérios municipais, a verificação das condições de funcionamento da rede de iluminação pública e o estudo de sistemas de optimização da utilização da energia.

6 - Reporta-se directamente à Chefia do DAAE e a estrutura interna da DISQA compreende a seguinte subunidade orgânica e sectores:

a) Secção de Apoio Administrativo (SEAD);

b) Sector de Qualidade do Ambiente e Educação Ambiental (SEQAE);

c) Sector de Salubridade (SSALU);

d) Sector de Cemitérios (SCEM);

e) Sector de Energia e Eficiência Energética (SEEE).

7 - À Divisão de Higiene Urbana (DIHU) incumbe, genericamente, assegurar a gestão do sistema municipal de resíduos sólidos, limpeza urbana e recolhas especiais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do concelho.

8 - Reporta-se directamente à Chefia do DAAE e a estrutura interna da DIHU compreende os seguintes sectores:

a) Núcleo de Apoio Administrativo (NAA);

b) Sector de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (SRSU);

c) Sector de Limpeza Urbana (SLU);

d) Sector de Recolhas Especiais (SRE);

e) Sector de Manutenção e Ferramentaria (SMAFE).

9 - À Divisão de Espaços Verdes (DIEV) incumbe genericamente, a renovação e conservação de espaços verdes urbanos.

10 - Reporta-se directamente à Chefia do DAAE e a estrutura interna da DIEV compreende os seguintes sectores:

a) Núcleo de Apoio Administrativo (NAA);

b) Sector de Viveiros e Património Vegetal (SVIV);

c) Sector de Construção e Reabilitação (SCOR);

d) Sector de Manutenção e Conservação (SMAC).

11 - À Secção de Apoio Administrativo (SEAD) incumbe assegurar o expediente do Departamento e prestar o apoio administrativo necessário, em articulação com os Núcleos de Apoio Administrativo e reporta-se directamente à Chefia do DAAE e corresponde a uma subunidade orgânica.

Artigo 35.º

Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social

1 - Ao Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social (DCED) incumbe genericamente, a promoção de valores culturais e de animação recreativa e desportiva, a promoção de acções de natureza educativa e a gestão do parque escolar e desportivo sob a responsabilidade do Município, a promoção da inclusão social, e a dinamização de iniciativas especialmente destinadas à juventude.

2 - O DCED reporta-se directamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Cultura (DICUL);

b) Divisão de Educação (DIEDU);

c) Divisão de Bibliotecas (DIBIB);

d) Divisão de Museus (DIMUS);

e) Divisão de Desporto (DIDES);

f) Divisão de Inclusão Social (DISOC).

3 - À Divisão de Cultura (DICUL) incumbe genericamente, promover os valores culturais, os hábitos de leitura, coordenar a acção dos estabelecimentos e equipamentos culturais do município, fomentar o associativismo cultural, desenvolver programas e acções destinados à juventude, dinamizando a sua participação e intervenção social.

4 - Reporta-se directamente à Chefia do DCED e a estrutura interna da DICUL compreende os seguintes sectores e gabinete:

a) Núcleo de Apoio Administrativo (NAA);

b) Sector de Promoção Cultural (SPC);

c) Sector de Equipamentos Culturais (SEC);

d) Sector de Associativismo Cultural (SAC);

e) Gabinete da Juventude (GAJUVE).

5 - À Divisão de Educação (DIEDU) incumbe genericamente, desenvolver acções e actividades de natureza educativa, coordenar as actividades e o parque escolar sob a responsabilidade do Município.

6 - Reporta-se directamente à Chefia do DCED e a estrutura interna da DIEDU compreende os seguintes sectores:

a) Núcleo de Apoio Administrativo (NAA);

b) Sector de Apoio Sócio-Económico (SASEC);

c) Sector de Acção Sócio-Educativa e Pedagógica (SASEP);

d) Sector de Equipamentos e Parque Escolar (SEPE).

7 - À Divisão de Bibliotecas (DIBIB) incumbe, genericamente, a coordenação das actividades das bibliotecas; a gestão e conservação do acervo bibliográfico; e a promoção da leitura.

8 - Reporta-se directamente à Chefia do DCED e a estrutura interna da DIBIB compreende os seguintes sectores:

a) Núcleo de Apoio Administrativo (NAA);

b) Sector de Gestão Documental (SGDB);

c) Sector de Animação e Promoção (SAP);

d) Sector de Gestão de Pólos e Bibliotecas (SGPB).

9 - À Divisão de Museus (DIMUS) incumbe, genericamente, a coordenação das actividades dos museus, a gestão e conservação do acervo museológico, a promoção da fruição da arte e dos museus.

10 - Reporta-se directamente à Chefia do DCED e a estrutura interna da DIMUS compreende os seguintes sectores:

a) Núcleo de Apoio Administrativo (NAA);

b) Sector de Gestão de Museus (SGM);

c) Sector de Gestão Documental (SGDM);

d) Sector de Património e Arqueologia (SPA).

11 - À Divisão de Desporto (DIDES) incumbe genericamente, fomentar e apoiar a prática e das actividades físicas e desportivas, a coordenação dos estabelecimentos e equipamentos desportivos do município, fomentar o desporto escolar e apoiar o associativismo desportivo.

12 - Reporta-se directamente à Chefia do DCED e a estrutura interna da DIDES compreende os seguintes sectores:

a) Núcleo de Apoio Administrativo (NAA);

b) Sector de Promoção Desportiva (SPD);

c) Sector de Gestão de Equipamentos Desportivos (SGED);

d) Sector de Desporto Escolar (SDE);

e) Sector de Associativismo Desportivo (SAD).

13 - À Divisão de Inclusão Social (DISOC) incumbe genericamente, a implementação de actividades de natureza social, de bem-estar e saúde, especialmente dirigidas aos mais desfavorecidos, bem como a promoção de acções de prevenção e sensibilização das populações, promovendo activamente a inclusão social dos estratos marginalizados, desenvolver as políticas sociais de imigração e promover a cooperação e solidariedade com os imigrantes e minorias étnicas, com vista à sua integração na ordem social.

14 - Reporta-se directamente à Chefia do DCED e a estrutura interna da DISOC compreende os seguintes gabinetes:

a) Núcleo de Apoio Administrativo (NAA);

b) Gabinete de Gestão e Intervenção Social (GAGIS);

c) Gabinete do Imigrante e Minorias Étnicas (GIME).

Artigo 36.º

Serviços Municipalizados de Setúbal

Os Serviços Municipalizados de Setúbal (SMS), são a estrutura organizativa autónoma de administração e gestão dos sistemas de captação, transporte e distribuição domiciliária de água e de saneamento, cujas funções permanecem entregues, por concessão, à exploração de entidade privada, ficando os trabalhadores a eles afectos integrados no quadro próprio existente.

Artigo 37.º

Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal

1 - A Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal (CBSS) é a unidade operacional de socorro organizado, para a salvaguarda de pessoas e bens, actuando isolada ou conjuntamente com os demais Corpos de Bombeiros e unidades de socorro.

2 - A CBSS reporta-se directamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e adopta a estrutura e as competências específicas definida por lei.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 38.º

Implementação da Estrutura

Ficam criadas todas as unidades orgânicas nucleares e flexíveis, subunidades orgânicas e equipas de projecto que integram a estrutura orgânica desta Autarquia, conforme o Anexo I, fazendo-se a sua implementação, bem do Mapa de Pessoal correspondente, de acordo com as necessidades resultantes de planeamento e programação de actividades do Município e as limitações de ordem legal respeitantes a encargos com pessoal, de acordo com o Decreto-Lei 305/09, de 23 de Outubro.

Artigo 39.º

Enquadramento Hierárquico Transitório

Enquanto se mantiverem vagos os cargos dirigentes em unidades orgânicas nucleares e flexíveis, as subunidades orgânicas nelas incluídas reportam-se directamente ao membro do Executivo com competência ou delegação para a respectiva área.

Artigo 40.º

Reajustamento de Funções

1 - À Câmara Municipal compete, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, por razões de economia e ou de eficácia, deliberar, sempre que julgue necessário, proceder à alteração e à afectação de funções ou de actividades, a unidade orgânica flexível, equipa de projecto, desde que não fique comprometida a estrutura da unidade orgânica nuclear dentro dos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.

2 - O Presidente da Câmara Municipal poderá, por razões de economia e ou de eficácia, deliberar, sempre que julgue necessário, proceder à afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas dentro dos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.

Artigo 41.º

Alterações futuras

As futuras alterações de estrutura ao nível inferior ao de Divisão, são da competência da Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da intervenção da Assembleia Municipal quanto à criação ou extinção de novos lugares no Mapa de Pessoal.

Artigo 42.º

Regulamentos internos

Competirá a cada Departamento, de acordo com a estrutura aprovada, a elaboração de regulamentação de funcionamento onde se farão constar, designadamente, as formas de articulação entre unidades orgânicas nucleares e flexíveis e subunidades neles integradas e outras, a submeter à aprovação da Câmara.

Artigo 43.º

Efeito Orçamental

A estrutura orçamental correspondente à actual estrutura orgânica e a afectação de custos às novas unidades orgânicas, tem aplicação nas Grandes Opções do Plano e Orçamento de 2010.

Artigo 44.º

Entrada em vigor

A presente estrutura nuclear, assim como a correspondente estrutura flexível, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/09, de 23 de Outubro.

Artigo 45.º

Revogação

Com a publicação referida no artigo anterior, fica revogada a estrutura e organização dos serviços municipais publicada no Diário da República, n.º 174/98, 2.ª série, apêndice n.º 97-A /98, Suplemento de 30 de Julho de 1998, com as alterações posteriores aprovadas pelos órgãos municipais e publicadas no Diário da República.

Artigo 46.º

Interpretação

Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.

Estrutura orgânica

1 - Presidência:

Serviços de Assessoria, Apoio e Coordenação:

1.1 - GAP - Gabinete da Presidência.

1.2 - GABS - Gabinete de Saúde.

1.3 - GAPE - Gabinete de Planeamento Estratégico.

1.4 - GAF - Gabinete de Apoio às Freguesias.

1.5 - SMPCB - Serviço Municipal de Protecção Civil e Bombeiros.

1.6 - GATUR - Gabinete de Turismo.

Estruturas de Projecto:

1.7 - GAI - Gabinete de Auditoria Interna (Projecto Municipal c/ Chefia Equiparada a Chefe de Divisão).

1.8 - GACH - Gabinete dos Centros Históricos (Projecto Municipal c/ Chefia Equiparada a Chefe de Divisão).

1.9 - GAGIAS - Gabinete de Gestão de Infraestruturas de Águas e Saneamento (Projecto Municipal c/ Chefia Equiparada a Chefe de Divisão).

2 - DAF - Departamento de Administração Geral e Finanças:

2.1 - DIAG - Divisão de Administração Geral:

SEAG - Secção de Atendimento Geral;

SEGD - Secção de Gestão Documental;

SEAOM - Secção de Apoio aos Órgãos Municipais;

SARQ - Sector de Arquivo e Documentação;

STI - Sector Técnico de Informática;

SIMU - Sector de Informação ao Munícipe;

SSAU - Sector de Serviços Auxiliares;

GQMA - Gabinete de Qualidade e Modernização Administrativa.

2.2 - DIGEF - Divisão de Gestão Financeira:

SECONT - Secção de Contabilidade;

TES - Tesouraria.

2.3 - DICP - Divisão de Contratação Pública:

SEPAN - Secção de Património e Notariado;

SECP - Secção de Contratação Pública;

SAP - Sector de Aprovisionamento.

2.4 - DIFISC - Divisão de Fiscalização e Contra-Ordenações:

SEAD - Secção de Apoio Administrativo;

SFIS - Sector de Fiscalização;

NFU - Núcleo de Fiscalização Urbanística;

NFG - Núcleo de Fiscalização Geral;

SECOEF - Secção de Contra-Ordenações e Execuções Fiscais.

2.5 - DICI - Divisão de Comunicação e Imagem:

SINF - Sector de Informação;

SPDI - Sector de Promoção e Divulgação;

SPRP - Sector de Protocolo e Relações Públicas;

SPDG - Sector de Produção e Design Gráfico;

GAPC - Gabinete de Participação Cidadã;

SAMU - Sector de Audiovisuais e Multimédia;

NAA - Núcleo de Apoio Administrativo.

2.6 - GAJ - Gabinete Jurídico.

3 - DRH - Departamento de Recursos Humanos:

3.1 - DIGAT - Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho:

SEAD - Secção de Apoio Administrativo;

GARAT - Gabinete de Recrutamento e Assessoria Técnica;

SEPGA - Secção de Processamento e Gestão da Assiduidade;

SECA - Secção de Cadastro.

3.2 - DIDEC - Divisão de Desenvolvimento de Competências:

GAIDER - Gabinete de Informação Técnica, Desenvolvimento Organizacional e Relações de Trabalho;

GAGED - Gabinete de Avaliação e Gestão do Desempenho;

GAFOR - Gabinete de Formação;

GSO - Gabinete de Saúde Ocupacional;

SMT - Serviço de Medicina do Trabalho;

SHST - Sector de Higiene e Segurança no Trabalho.

4 - DURB - Departamento de Urbanismo:

4.1 - DITA - Divisão Técnico-Administrativa:

SEAD - Secção de Apoio Administrativo;

SEAR- Secção de Arquivo;

SAG - Sector de Atendimento Geral;

SIPAL - Sector de Instrução de Processos e Apreciação Liminar.

4.2 - DIPU - Divisão de Planeamento Urbanístico:

NAA - Núcleo de Apoio Administrativo;

SPU - Sector de Planeamento Urbanístico;

GASIG - Gabinete do Sistema de Informação Geográfica.

4.3 - DIGU - Divisão de Gestão Urbanística:

NAA - Núcleo de Apoio Administrativo;

SAIT - Sector de Apreciação e Informação Técnica;

SLIC - Sector de Licenciamento;

SVI - Sector de Vistorias;

STOP - Sector de Toponímia.

4.4 - DIMIU - Divisão de Mobilidade e Imagem Urbana:

SEAD - Secção de Apoio Administrativo;

SPRO - Sector de Projectos;

SGMEU - Sector de Gestão e Manutenção do Equipamento Urbano;

SLIC - Sector de Licenciamento.

4.5 - GAMA - Gabinete Municipal de Azeitão.

5 - DOM - Departamento de Obras Municipais:

5.1 - DIA - Divisão Administrativa:

SEAD - Secção de Apoio Administrativo;

SEAE - Secção de Apoio a Empreitadas.

5.2 - DIPCEM - Divisão de Projectos, Concursos e Empreitadas:

GEP - Gabinete de Estudos e Projectos;

SMO - Sector de Medições e Orçamentos;

SCON - Sector de Concursos;

SAO - Sector de Acompanhamento de Obras;

GAPRU - Gabinete de Gestão de Programas de Reabilitação Urbana;

STOP - Sector de Topografia.

5.3 - DIOAD - Divisão de Obras por Administração Directa:

SEAD - Secção de Apoio Administrativo;

SCCIV - Sector de Construção Civil;

SOF - Sector de Oficinas.

5.4 - DITVIC - Divisão de Trânsito e Vias de Comunicação:

SCERV - Sector de Conservação e Execução da Rede Viária;

SCEC - Sector de Conservação e Execução de Calçadas;

SDAP - Sector de Drenagem de Águas Pluviais;

SIOT - Sector de Intervenção Operacional de Trânsito.

5.5 - DITEM - Divisão de Transportes e Equipamento Mecânico:

NAA - Núcleo de Apoio Administrativo;

STEM - Sector de Transportes e Equipamento Mecânico;

SOA - Sector de Oficinas Auto.

5.6 - DIHAB - Divisão de Habitação:

SPHAB - Sector de Planeamento e Promoção Habitacional;

SGPH - Secção de Gestão do Parque Habitacional;

SAS - Sector de Apoio Social.

5.7 - GAT - Gabinete de Apoio Técnico.

6 - DAAE - Departamento de Ambiente e Actividades Económicas:

6.1 - DIAE - Divisão de Actividades Económicas:

SEAD - Secção de Apoio Administrativo;

SAE - Sector de Actividades Económicas;

GAC - Gabinete de Apoio ao Consumidor;

GAE - Gabinete de Apoio ao Empresário.

6.2 - DISQA - Divisão de Salubridade e Qualidade do Ambiente:

SEAD - Secção de Apoio Administrativo;

SQAEA - Sector de Qualidade do Ambiente e Educação Ambiental;

SSALU - Sector de Salubridade;

SCEM - Sector de Cemitérios;

SEEE - Sector de Energia e Eficiência Energética.

6.3 - DIHU - Divisão de Higiene Urbana:

NAA - Núcleo de Apoio Administrativo;

SRSU - Sector de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos;

SLU - Sector de Limpeza Urbana;

SRE - Sector de Recolhas Especiais;

SMAFE - Sector de Manutenção e Ferramentaria.

6.4 - DIEV - Divisão de Espaços Verdes:

NAA - Núcleo de Apoio Administrativo;

SVIV - Sector de Viveiros e Património Vegetal;

SCOR - Sector de Construção e Reabilitação;

SMAC - Sector de Manutenção e Conservação.

6.5 - SEAD - Secção de Apoio Administrativo.

7 - DCED - Dep. de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social:

7.1 - DICUL - Divisão de Cultura:

NAA - Núcleo de Apoio Administrativo;

SPC - Sector de Promoção Cultural;

SEC - Sector de Equipamento Culturais;

SAC - Sector de Associativismo Cultural;

GAJUVE - Gabinete da Juventude.

7.2 - DIEDU - Divisão de Educação:

NAA - Núcleo de Apoio Administrativo;

SASEC - Sector de Apoio Sócio-Económico;

SASEP - Sector de Acção Sócio-Educativa e Pedagógica;

SEPE - Sector de Equipamentos e Parque Escolar.

7.3 - DIBIB - Divisão de Bibliotecas:

NAA - Núcleo de Apoio Administrativo;

SGDB - Sector de Gestão Documental;

SAP - Sector de Animação e Promoção;

SGPB - Sector de Gestão de Pólos e Bibliotecas.

7.4 - DIMUS - Divisão de Museus:

NAA - Núcleo de Apoio Administrativo;

SGM - Sector de Gestão de Museus;

SGDM - Sector de Gestão Documental;

SPA - Sector de Património e Arqueologia.

7.5 - DIDES - Divisão de Desporto:

NAA - Núcleo de Apoio Administrativo;

SPD - Sector de Promoção Desportiva;

SGED - Sector de Gestão de Equipamentos Desportivo;

SDE - Sector de Desporto Escolar;

SAD - Sector de Associativismo Desportivo.

7.6 - DISOC - Divisão de Inclusão Social:

NAA - Núcleo de Apoio Administrativo;

GAGIS - Gabinete de Gestão e Intervenção Social;

GIME - Gabinete do Imigrante e Minorias Étnicas.

8 - CBSS - Companhia dos Bombeiros Sapadores de Setúbal.

(ver documento original)

203039658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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