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Despacho 5290/2010, de 23 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo determinado de um engenheiro civil

Texto do documento

Despacho 5290/2010

Torna-se público no uso da faculdade que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que foi celebrado contrato de trabalho por tempo determinado nos termos do RCTFP, com Bruno Couto Rangel, na categoria de técnico superior, área de engenharia civil com efeitos a partir do dia 27 de Janeiro de 2010, por meu despacho de 26 de Janeiro passado, com a remuneração de 1201.48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, tendo a lista unitária de homologação final sido objecto de publicação, na 2.º Série do Diário da República datado de 12 de Fevereiro corrente.

Paços do Município de Ribeira Grande, 26 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

303027086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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