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Regulamento 285/2010, de 23 de Março

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Sumário

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 Anos, nos ciclos de estudos ministrados na Universidade da Madeira

Texto do documento

Regulamento 285/2010

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, nos ciclos de estudos ministrados na Universidade da Madeira.

Ano lectivo de 2010-2011

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente Regulamento estabelece, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, as regras, os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, que se enquadrem no previsto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, na redacção que lhe foi dada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto.

Artigo 2.º

Condições para requerer inscrição

1 - Apenas podem inscrever-se para a realização das provas os indivíduos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ter completado 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas;

b) Não ser titular de habilitação de acesso ao ensino superior.

2 - A inscrição é feita por ciclo de estudos até ao máximo de 3 ciclos de estudos da Universidade da Madeira, independentemente de ser exigida ou não a mesma prova.

Artigo 3.º

Regras de inscrição

1 - A inscrição para a realização das provas é formalizada na Unidade dos Assuntos Académicos, mediante a apresentação do processo de inscrição e o pagamento dos emolumentos definidos na tabela em vigor à data da inscrição.

2 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição a fornecer pela Unidade dos Assuntos Académicos, devidamente preenchido;

b) Curriculum Vitae actualizado, segundo o modelo Europass, tendo em consideração os elementos referidos no n.º 4 do artigo 5.º deste regulamento;

c) Comprovativo das habilitações escolares;

d) Outros documentos (diplomas, certificados de formação, declarações, carta profissional, relatórios e outros que o candidato achar oportunos) que comprovem as informações constantes do Curriculum Vitae;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte;

f) Declaração de compromisso de honra de que o candidato satisfaz o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º (modelo a fornecer pela Unidade dos Assuntos Académicos).

3 - Em primeira instância ou em recurso, somente serão apreciados pelos avaliadores os documentos entregues no acto da inscrição.

4 - Ao candidato é entregue uma cópia do boletim de inscrição como comprovativo da mesma.

Artigo 4.º

Componentes de avaliação das provas

1 - A avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior para maiores de 23 anos integra:

a) A realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências, que consiste em provas teóricas e ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão num ciclo de estudo;

b) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

c) A avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista.

2 - Às habilitações escolares do candidato não é concedida equivalência a qualquer componente de avaliação.

Artigo 5.º

Calendário e regras das componentes de avaliação

1 - O calendário geral das provas de avaliação é fixado por despacho reitoral e obedece à seguinte sequência: prova de avaliação de conhecimentos e competências, apreciação do currículo escolar e entrevista.

2 - A prova de avaliação de conhecimentos e competências é organizada em função dos ciclos de estudos e incide, exclusivamente, sobre as áreas de conhecimento directamente relevantes para o ingresso e progressão nos mesmos.

3 - A prova de avaliação de conhecimentos e competências: tem a duração mínima de 60 minutos e máxima de 120 minutos; é realizada uma única vez; é classificada numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento à centésima e é de natureza eliminatória.

4 - A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato é feita em função dos seguintes elementos: habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e afim; a formação profissional e a apreciação global; é classificada numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento à centésima e é de natureza eliminatória.

5 - A entrevista destina-se a avaliar as motivações do candidato e incide sobre os seguintes elementos: sentido crítico, motivação, expressão e fluência verbal, experiência e formação profissional e apreciação global; tem a duração máxima de 20 minutos e é classificada numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento à centésima e é de natureza eliminatória.

Artigo 6.º

Júri das provas e avaliadores das componentes de avaliação

1 - O júri das provas é composto por um presidente e dois vogais, nomeados pelo Reitor de entre os professores da Universidade da Madeira.

2 - As provas relativas a cada ciclo de estudos terão um responsável que será um professor pertencente às áreas científicas do ciclo, nomeado pelo conselho científico do Centro de Competências com participação maioritária nesse ciclo de estudos.

3 - Em cada uma das componentes das provas participam no mínimo dois professores avaliadores afectos à(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos, sendo estes nomeados pelo conselho científico do Centro de Competências com participação maioritária nesse ciclo de estudos.

3 - Cabe ao júri das provas:

a) Solicitar aos Conselhos Científicos dos Centros de Competência a indicação das áreas de conhecimento directamente relevantes (com sugestão de bibliografia de apoio) para o ingresso e progressão em cada um dos ciclos de estudos onde têm participação maioritária.

b) Elaborar o calendário geral das provas;

c) Organizar as provas em colaboração com os responsáveis por cada ciclo de estudos;

d) Coordenar o processo de publicação dos resultados parciais e finais, confirmando a conformidade das pautas;

e) Apreciar os recursos;

f) Registar em acta as decisões tomadas.

5 - Cabe aos professores avaliadores a elaboração, realização e apreciação das provas, sob a coordenação do professor responsável pelo ciclo de estudos.

6 - Em cada ciclo de estudos, as provas de apreciação curricular e a entrevista devem ser analisadas pelos mesmos avaliadores.

Artigo 7.º

Classificação do candidato

1 - A classificação de cada uma das componentes de avaliação é apresentada utilizando uma grelha de registo, de acordo com as regras e critérios de avaliação constantes no anexo a este regulamento.

2 - As decisões dos professores avaliadores respeitantes ao número anterior são fundamentadas e registadas em acta, e enviadas ao júri, juntamente com a pauta.

3 - A classificação final do candidato resulta da ponderação de 50 % da prova de avaliação de conhecimentos e competências, de 25 % da apreciação do currículo escolar e profissional e de 25 % da avaliação das motivações por meio da entrevista.

4 - A classificação final é arredondada às unidades.

5 - São eliminados das provas de avaliação os candidatos que tenham uma classificação inferior a 9,5 valores na prova de avaliação de conhecimentos e competências e 7,5 valores na apreciação curricular ou na entrevista.

Artigo 8.º

Recurso das classificações

Os candidatos podem recorrer das classificações obtidas em cada uma das componentes de avaliação, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de publicação do resultado de cada uma delas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao júri das provas, o qual decide, fazendo acompanhar a sua decisão de uma exposição fundamentada, no prazo de 5 dias úteis.

Artigo 9.º

Efeitos e validade

1 - De acordo com o artigo n.º 12.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, a aprovação nas provas realizadas ao abrigo deste regulamento produz efeitos para a candidatura ao ingresso nos ciclos de estudos da Universidade da Madeira para os quais tenham sido realizadas.

2 - A classificação da prova de avaliação de conhecimentos e competências é válida no ano da sua realização e nos dois anos subsequentes.

3 - No período de validade referido no número anterior, o candidato apenas terá de ser avaliado nas outras duas componentes, designadamente a apreciação curricular e a entrevista, mantendo-se, para efeitos de classificação final o resultado obtido na prova de avaliação de conhecimentos e competências.

4 - Caso o candidato pretenda melhorar a classificação da componente de avaliação de conhecimentos e competências, poderá repetir todo o processo, prevalecendo a melhor classificação da referida componente.

5 - Em caso de não abertura de vagas para os ciclos de estudos para os quais o candidato tenha realizado provas de avaliação de conhecimentos e competências, estas podem, a pedido do interessado, ser consideradas para efeitos de candidatura a qualquer outro ciclo de estudos para o qual seja exigida a mesma prova de avaliação de conhecimentos e competências.

6 - Os detentores da habilitação conferida pela aprovação nestas provas para acederem e ingressarem no ensino superior deverão formalizar a sua candidatura ao respectivo concurso especial, de acordo com a legislação vigente à data do concurso.

7 - As provas não têm qualquer outro efeito para além do referido nos números anteriores, não lhes sendo por isso concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.

Artigo 10.º

Casos Omissos

Os casos omissos neste Regulamento serão decididos por despacho do Reitor.

Funchal e Universidade da Madeira, 9 de Março de 2010. - O Reitor, (Professor Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa).

ANEXO

Provas de admissão ao ensino superior para maiores de 23 anos

(Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março)

Ano lectivo 2010/2011

Calendário geral das provas

Período de inscrição - 29 de Março a 30 de Abril de 2010

Realização das provas de conhecimentos e competências - 28 de Junho a 3 de Julho de 2010

Afixação dos resultados das provas de conhecimentos e competências - até 72 horas após a realização da respectiva prova

Afixação dos resultados da apreciação curricular - 7 de Julho de 2010

Realização da entrevista - 14 e 15 de Julho de 2010

Afixação da classificação final - 19 de Julho de 2010

203044396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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