Faz-se saber que, perante esta Reitoria pelo prazo de trinta dias, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para provimento de duas vagas de Professor Catedrático, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade, nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, e mais legislação vigente.
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, e demais legislação vigente, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Ao concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado.
II - Os candidatos deverão apresentar os seus requerimentos no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas no n.º I;
b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, das actividades pedagógicas desenvolvidas, bem como de outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior;
c) Certificado do registo criminal;
d) Documento comprovativo de possuírem a robustez necessária para o exercício do cargo;
e) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as obrigações da Lei do Serviço Militar;
f) Bilhete de Identidade.
Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local do nascimento;
d) Estado civil;
e) Profissão;
f) Residência.
III - 1. A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso.
2 - Após a admissão, os candidatos ao concurso para Professor Catedrático, deverão entregar, no prazo de trinta dias, contados desde a data de recepção daquela comunicação, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no "curriculum vitae", sendo um em papel e o outro em formato digital (em formato "pdf", gravados em CD-ROM). Os candidatos poderão entregar também em papel a segunda cópia de alguns dos trabalhos se justificarem a inviabilidade da respectiva entrega em formato digital.
IV - 1 Métodos e critérios de avaliação - Os concursos para provimento de lugares de professor catedrático «destinam-se a averiguar a capacidade e desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º, integram o conjunto das funções a desempenhar»; «são, designadamente, apreciados, nos termos do n.º 6 do artigo 50.º, o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior» (ECDU, artigo 38.º). O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, o que implica que a selecção deve ser determinada pelas potencialidades científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, evidenciadas nas realizações concretas, na dinâmica e na capacidade de liderança expressas nas peças processuais apresentadas ao concurso. A averiguação do mérito absoluto dos vários candidatos, nas suas componentes científica e pedagógica, deve ser baseada num conjunto de factores que se enunciam a seguir. Para cada factor é fornecida uma descrição que o caracteriza para efeitos deste concurso.
2 - Mérito absoluto - Serão excluídos do concurso os candidatos cujo currículo global não apresente nível científico ou pedagógico, compatível com a categoria de professor catedrático ou não se situe na área para que foi aberto o concurso.
3 - Critérios e factores de avaliação com vista à ordenação dos candidatos aceites (n.º 6 do artigo 50.º do ECDU)
O júri deve proceder à apreciação fundamentada, por escrito, em documentos por ele elaborados e aprovados e integrados nas actas:
a) Do desempenho científico do candidato com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar;
b) Da capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior;
c) De outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
Considerando os aspectos a que se referem as alíneas anteriores, o júri deve proceder à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto.
A ponderação destes critérios será a seguinte:
a) Desempenho científico - 60 %;
b) Capacidade pedagógica - 30 %,
c) Outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 10 %.
Na apreciação destes critérios deverão ser tidos em conta as actividades desenvolvidas pós-doutoramento.
Em cada um destes critérios, deverão ser considerados os seguintes parâmetros:
1 - Desempenho Científico
1.1 - Publicações
Publicações internacionais: em revistas com índice de impacto indexadas, de livros e capítulos de livros de difusão internacional, publicados por editoras de referência na área; em revistas sem índice de impacto mas indexadas em bases de dados internacionais; noutras revistas internacionais. Publicações nacionais: de artigos em revistas considerando aspectos como o índice de impacto, a indexação e o processo de revisão; de livros e capítulos de livros de difusão nacional, publicados por editoras. Publicações em actas/proceedings internacionais e nacionais.
1.2 - Projectos de Investigação: coordenação de projectos financiados por instituições internacionais (ex., União Europeia); coordenação de projectos financiados por instituições nacionais (ex., Fundação para a Ciência e Tecnologia, Fundação Calouste Gulbenkian, Fundação Bial); membro de projectos financiados por instituições internacionais ou nacionais; coordenação de outros projectos com financiamento externo.
1.3 - Orientação científica: de dissertações de doutoramento e mestrado, de projectos de pós-doutoramento. Na avaliação da Orientação científica deverá ser considerado o número das orientações, as orientações já concluídas e em curso, o financiamento concedido aos orientandos por outras instituições (ex. FCT, FCG).
1.4 - Outros elementos de actividade científica: Editor (ou editor associado), membro do corpo editorial, revisor de revista internacional (por convite); editor (ou editor associado), membro do corpo editorial, revisor de revista nacional (por convite); prémios científicos internacionais ou nacionais; membro da comissão organizadora de congressos científicos internacionais e nacionais; membro de júri em painéis de avaliação científica de bolsas, investigadores, projectos, ou unidades de investigação; membro de júri de provas e concursos académicos; constituição, coordenação de actividades e equipas/grupos de investigação.
2 - Capacidade pedagógica
2.1 - Actividade docente: leccionação de unidades curriculares, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador). Na avaliação deste parâmetro deverá ser considerado o número e diversidade das unidades curriculares leccionadas, a natureza pré ou pós graduada das unidades leccionadas, as colaborações com outras universidades estrangeiras ou nacionais, a avaliação do desempenho pedagógico.
2.2 - Publicações e inovação pedagógicas: publicações de natureza pedagógica, incluindo manuais pedagógicos, materiais de suporte audiovisual ou informático em áreas relevantes para o ensino, promoção de iniciativas pedagógicas orientadas para a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem; organização de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares; participação em estruturas de âmbito pedagógico.
3 - Outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior
Órgãos de direcção da instituição; direcção de cursos; actividades de coordenação e participação em comissões; outras actividades de gestão e participação na vida institucional (FPCE-UC, UC, ou de outra instituição).
Definição da metodologia de seriação - A decisão é tomada por maioria simples, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes à reunião. Para tal, durante a reunião, e antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta num documento escrito, que será depois entregue para a acta, a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de selecção adoptados e divulgados, nomeadamente na consideração do desempenho científico do candidato, com peso de 60 %, da capacidade pedagógica do candidato, com peso de 30 % e de outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, com peso de 10 %. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes à reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, faz-se uma votação sobre eles para os desempatar, se o empate persistir, o presidente do júri, ouvidos os vogais, decide qual o candidato a eliminar. O processo repete-se até um candidato obter maioria simples para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
V - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Reitor da Universidade de Coimbra, Professor Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Santos
Vogais:
Doutora Maria Luísa Queiroz de Barros, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;
Doutor José Frederico Henzler Ferreira Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Benedita Vassalo Pereira Basto Monteiro, Professora Catedrática do ISCTE - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;
Doutora Anne Marie Germaine Victorine Fontaine, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Doutor José Henrique Barros de Oliveira, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Doutora Luísa Maria de Almeida Morgado, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;
Doutor Ana Paula Pais Rodrigues da Fonseca Relvas, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;
Doutor Joaquim Armando Gomes Alves Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.
E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado na Faculdade e na Porta Férrea.
Paço da Escolas, 17/03/2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
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