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Despacho 6643-A/2000, de 25 de Março

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Sumário

Dá conta de que por despachos de 24.3.2000 do Secretário de Estado da Segurança Social foram nomeadas, precedendo concurso: Lic. Filipa Machado de Vilhena, lic. Maria do Carmo dos Santos Martins Correia da Piedade e lic. Zélia Antunes Carreiras de Matos, assessoras principais da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, para os cargos de directoras de serviços da mesma direcção-geral; Lic. Andrea Serra Fernandes de Magalhães Marques, assessora principal da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, para o cargo de chefe de divisão da mesma direcção-geral.

Texto do documento

Despacho 6643-A/2000 (2.ª série). - Por despachos do Secretário de Estado da Segurança Social de 24 de Março de 2000:

Licenciadas Filipa Machado de Vilhena, Maria do Carmo dos Santos Martins Correia da Piedade e Zélia Antunes Carreiras de Matos, assessoras principais da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social - nomeadas, em comissão de serviço, precedendo concurso, para os cargos de directoras de serviços do mesmo quadro, nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho.

Andrea Serra Fernandes Marrazes de Magalhães Marques, assessora principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social - nomeada, em comissão de serviço, precedendo concurso, para o cargo de chefe de divisão do mesmo quadro, nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho.

Os presentes despachos produzem efeitos à data da sua assinatura.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 25 de Março de 2000. - O Director-Geral, Fernando Maia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/25/plain-114841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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