Despacho 5168/2010, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 57/2010, Série II de 2010-03-23.
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Data:
2010-03-23
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção por antiguidade ao posto de cabo da classe de artilheiros do 518402, primeiro-marinheiro A Rui Manuel Cardoso de Almeida
Despacho 5168/2010
Por despacho de 4 de Março de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de artilheiros, nos termos do artigo 286.º, e n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 518402, primeiro-marinheiro A Rui Manuel Cardoso de Almeida (no quadro), a contar de 9 de Setembro de 2008, data a partir da qual reúne condições especiais de promoção, lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, vaga existente no quadro, resultante da passagem à situação de reforma do 908288, cabo A Silvino Manuel Marchante Rosa, em 23 de Abril de 2008.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9304703, cabo A Ricardo Bruno Mendonça Traquinas Pinto, e à direita do 9313199, cabo A Rodolfo Miguel de Almeida Serra.
4 de Março de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.
203045449
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1148403.dre.pdf .
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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