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Aviso 5950/2010, de 22 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um técnico superior, um assistente técnico e dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 5950/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Carnide.

1 - Para os efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01 (PC), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto à DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Carnide de 12 de Março de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 4 postos de trabalho, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Carnide, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, das carreiras e categorias de:

Referência 1 - Técnico Superior - um lugar

Referência 2 - Assistente Técnico - um lugar

Referência 3 - Assistente Operacional - um lugar

Referência 4 - Assistente Operacional - um lugar

2 - Local de Trabalho - Instalações da Junta de Freguesia de Carnide

3 - Caracterização dos postos de trabalhos:

Referência 1 - Assegurar, entre outras funções, o relacionamento da Junta de Freguesia com as instituições locais, estimulando a participação dos moradores na vida da Freguesia e na gestão pública, identificar as necessidades e prioridades de intervenção a nível local, promover a gestão participada, assegurar a participação nas redes nacionais e internacionais.

Referência 2 - Assegurar as funções de monitor de actividades de tempos livres, apoiar as Actividades de Enriquecimento Curricular e dinamizar programas de ocupação de tempos livres.

Referência 3 - Assegurar a área administrativa e de atendimento ao público.

Referência 4 - Assegurar o apoio administrativo, gestão de expediente e correspondência geral, arquivo e património da Junta de Freguesia.

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores sem relação jurídica de emprego público ou com relação jurídica de emprego público com a Junta de Freguesia de Carnide com contrato a termo ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia de 12 de Março de 2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

7 - Nível habilitacional exigido:

Referência 1 - Licenciatura em Ciências da Comunicação e Animação e Desenvolvimento Intercultural.

Referência 2 - Nível habilitacional 12.º ano de escolaridade ou equiparado, sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

Referências 3 e 4 - Escolaridade Mínima Obrigatória

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização da candidatura: através de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, e na sua página electrónica em www.jf-carnide.pt.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

a) Pessoalmente no edifício sede da Junta de Freguesia, sito no Largo das Pimenteiras, 6, 1600-576 Lisboa, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h30 às 19h30, sendo emitido recibo de data de entrada; ou

b) através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho;

d) Currículo profissional, datado e assinado.

9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do PC.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º do PC, é utilizado como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos.

12 - A prova de conhecimentos será escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando essencialmente os seguintes temas e respectiva legislação:

a) Os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

b) O Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/20088, de 11 de Setembro);

c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro).

13 - Na prova de conhecimentos escrita (Pce), bem como na avaliação final dos candidatos, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas.

14 - A classificação final resulta da seguinte fórmula: CF = Pce

15 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos, por email com recibo de entrega da notificação.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.

17 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem a prova escrita, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.

18 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Paulo Alexandre da Silva Quaresma, Presidente da Junta

Vogais efectivos: Miguel Martins Agrochão, Tesoureiro da Junta de Freguesia e que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Natália da Conceição Henriques da Costa Santos, Secretária da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes: Susana Sousa das Neves e Gonçalo Albuquerque Picaluga Nevado, vogais da Junta de Freguesia.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, do método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valorização final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 9.1, e disponibilizada na sua página electrónica em www.jf-carnide.pt

21 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º do PC.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da Junta de Freguesia, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

23 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC.

15 de Março de 2010. - O Presidente da Junta, Paulo Alexandre da Silva Quaresma.

303036109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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