Cessação do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior com licenciatura em economia, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo.
Torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, tomada na reunião de 23 de Dezembro de 2009, foi determinada a cessação do procedimento concursal supra referenciado, nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro que adaptou à Administração Autárquica o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Tal deliberação fundamentou-se na inoportunidade de fixar, após a realização dos dois métodos de selecção (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências) critérios para o desempate dos dois candidatos classificados em primeiro lugar uma vez que a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro não resolve a ordenação dos mesmos. Não tendo sido fixado, no aviso de abertura deste procedimento concursal qualquer critério alternativo para situações de empate, a fixação do mesmo à posteriori, poria em causa princípios que norteiam o exercício da Administração Pública, nomeadamente o Principio da Imparcialidade.
O referido procedimento concursal foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 20 de Maio de 2009, foi publicitado na página electrónica do Município (www.cm.vianadoalentejo.pt) e na Bolsa de Emprego Público (BEP) na mesma data. Foi igualmente publicitado no Jornal "Correio da Manhã" de 21 de Maio de 2009.
Paços do Município de Viana do Alentejo, 12 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, (Bernardino António Bengalinha Pinto).
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