Portaria 281/2000
de 22 de Maio
Os apoios financeiros selectivo e directo à produção cinematográfica, aprovados, respectivamente, pelas Portarias 86/96, de 28 de Março e 314/96, de 29 de Julho, são atribuídos essencialmente tendo em conta a aplicação de critérios que valorizam em particular os aspectos estéticos e artísticos dos projectos e curriculares dos realizadores e produtores requerentes.
A experiência adquirida e a natureza das funções atribuídas às entidades que apreciam os projectos em concurso têm revelado a necessidade de uma avaliação mais centrada nos aspectos de natureza técnica e financeira, que, embora complementar daqueles, não devem ser preteridos.
Assim, é criada uma comissão técnica para avaliar a viabilidade e execução orçamental e da montagem financeira e pronunciar-se sobre o quantitativo do apoio financeiro a conceder aos projectos candidatos aos apoios financeiros selectivo e directo à produção cinematográfica.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 350/93, de 7 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º É criada, na dependência do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM), uma comissão técnica para avaliação de projectos de apoio financeiro à produção cinematográfica.
2.º A comissão técnica é constituída por três membros e é presidida pelo presidente da direcção do ICAM.
3.º Por deliberação da direcção do ICAM, são nomeados os restantes dois membros da comissão técnica.
4.º À comissão técnica compete emitir parecer sobre a viabilidade e execução orçamental e da montagem financeira e sobre o quantitativo do apoio financeiro a conceder aos projectos candidatos aos apoios financeiros selectivo e directo à produção cinematográfica, aprovados, respectivamente, pelas Portarias 86/96, de 28 de Março e 314/96, de 29 de Julho.
5.º O parecer da comissão técnica é efectuado após a deliberação a que se refere o artigo 9.º do Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Produção Cinematográfica (Filmes de Longa Metragem), aprovado pela Portaria 86/96, de 18 de Março, e o parecer técnico a que se refere o artigo 10.º do Regulamento de Apoio Financeiro Directo à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria 314/96, de 29 de Julho.
6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho, em 18 de Abril de 2000.