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Aviso 5922/2010, de 22 de Março

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Sumário

Aposentação de trabalhador

Texto do documento

Aviso 5922/2010

Em cumprimento do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro, José António da Costa Tomé, vereador em regime de permanência, responsável pela direcção e gestão dos recursos humanos torna público, no uso das competências delegadas pelo Senhor Presidente da Câmara em 28 de Outubro de 2005 e 10 de Novembro de 2005, ao abrigo dos art.s 68.º e 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que foi desligado do serviço em 28 de Fevereiro, para efeitos de aposentação, o trabalhador Carlos Alberto Santos Teixeira, Técnico Superior, colocado entre a posição remuneratória 9.ª e 10.ª e o nível remuneratório 42 e 45;

Paços do Município da Lourinhã, 08 de Março de 2010. - O Vereador Responsável pela DGRH, José António da Costa Tomé.

303004235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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