Aviso 5829/2010, de 19 de Março
Afixação de lista de antiguidade de Dezembro de 2009, do Município de Valpaços
Aviso 5829/2010
Lista de antiguidade
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades, reportada a Dezembro de 2009, foi afixada nos locais de uso e costume para conhecimento dos interessados.
Desta lista cabe reclamação nos termos do artigo 96.º do supracitado diploma legal, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, Francisco Baptista Tavares.
303016889
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1148015.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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