Despacho (extracto) n.º 5/2010/A
Em cumprimento do disposto no artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que por despacho, de 11 de Março de 2010, do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico, foram delegados poderes de acompanhamento técnico e coordenação de segurança e de fiscalização previstos no n.º 4 do artigo 305.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na entidade Rui Borges Pereira, Unipessoal, Lda. Nos poderes ora legados inclui-se poderes gerais para verificação do cumprimento das condições técnicas gerais e especiais prescritas pelos projectistas, coordenação entre os projectistas e o empreiteiro geral, opções técnicas e organizativas necessárias à planificação dos trabalhos e controlo de custos da empreitada, reuniões de obra, realização de autos de medição e coordenação em matéria de Segurança e Saúde de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro, no tocante ao processo de Empreitada de Remodelação da Unidade de Imagiologia, podendo utilizar todos os meios legais e regulamentares permitidos.
Lajes do Pico, 12 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Ivo Moniz Soares.
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