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Despacho (extracto) 5/2010/A, de 19 de Março

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Sumário

Delegação de poderes de acompanhamento técnico e coordenação de segurança e de fiscalização previstos no n.º 4 do artigo 305.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5/2010/A

Em cumprimento do disposto no artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que por despacho, de 11 de Março de 2010, do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico, foram delegados poderes de acompanhamento técnico e coordenação de segurança e de fiscalização previstos no n.º 4 do artigo 305.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na entidade Rui Borges Pereira, Unipessoal, Lda. Nos poderes ora legados inclui-se poderes gerais para verificação do cumprimento das condições técnicas gerais e especiais prescritas pelos projectistas, coordenação entre os projectistas e o empreiteiro geral, opções técnicas e organizativas necessárias à planificação dos trabalhos e controlo de custos da empreitada, reuniões de obra, realização de autos de medição e coordenação em matéria de Segurança e Saúde de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro, no tocante ao processo de Empreitada de Remodelação da Unidade de Imagiologia, podendo utilizar todos os meios legais e regulamentares permitidos.

Lajes do Pico, 12 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Ivo Moniz Soares.

203025758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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