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Portaria 129/84, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento no cargo de director de serviços administrativos da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano a chefes de repartição não habilitados com licenciatura.

Texto do documento

Portaria 129/84
de 29 de Fevereiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando a situação actual e características especiais da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Plano);

Considerando, ainda, que para o desempenho do cargo de director de serviços administrativos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral (Plano) a escolha deve recair em funcionário que possua comprovada experiência nos domínios de administração de pessoal e expediente geral e da administração financeira e patrimonial e exercício efectivo das respectivas funções:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, aprovar o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento no cargo de director de serviços administrativos da Secretaria-Geral (Plano) do Ministério das Finanças e do Plano a chefes de repartição não habilitados com licenciatura que possuam comprovada experiência na respectiva área e exercício efectivo de funções.

2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.
Assinada em 17 de Fevereiro de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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