Portaria 129/84
  
  de 29 de Fevereiro
  
  Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de  26 de Junho;
 
Considerando a situação actual e características especiais da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Plano);
Considerando, ainda, que para o desempenho do cargo de director de serviços administrativos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral (Plano) a escolha deve recair em funcionário que possua comprovada experiência nos domínios de administração de pessoal e expediente geral e da administração financeira e patrimonial e exercício efectivo das respectivas funções:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, aprovar o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento no cargo de director de serviços administrativos da Secretaria-Geral (Plano) do Ministério das Finanças e do Plano a chefes de repartição não habilitados com licenciatura que possuam comprovada experiência na respectiva área e exercício efectivo de funções.
2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.
  Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.
  
  Assinada em 17 de Fevereiro de 1984.
  
  O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. -  O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.
 
 
   
   
   
      
      
      