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Aviso 5791/2010, de 19 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 5791/2010

Nos termos do disposto no artigo n.º 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, na respectiva sala, deste estabelecimento de ensino, a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 2009.

Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias os funcionários, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o estipulado no artigo n.º 96 do decreto-lei, acima referido.

Agrupamento Vertical de Almancil, 15 de Março de 2010. - O Director, Rui Miguel Lourenço Filipe.

203031719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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