Aviso 5791/2010, de 19 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Algarve - Agrupamento Vertical de Almancil
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Fonte: Diário da República n.º 55/2010, Série II de 2010-03-19.
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Data:
2010-03-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 5791/2010
Nos termos do disposto no artigo n.º 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, na respectiva sala, deste estabelecimento de ensino, a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 2009.
Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias os funcionários, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o estipulado no artigo n.º 96 do decreto-lei, acima referido.
Agrupamento Vertical de Almancil, 15 de Março de 2010. - O Director, Rui Miguel Lourenço Filipe.
203031719
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1147846.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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