Aviso (extracto) 5787/2010, de 19 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de Mem Ramires
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Fonte: Diário da República n.º 55/2010, Série II de 2010-03-19.
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Data:
2010-03-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento reportada a 31 de Dezembro de 2009
Aviso (extracto) n.º 5787/2010
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada para consulta no Átrio da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Mem Ramires, a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente deste Agrupamento, com referência a 31 de Dezembro de 2009.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo dos serviços.
15 de Março de 2010. - O Director, António Jorge Gonçalves Pedro.
203032229
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1147835.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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