Designação do Concurso: Contratação a termo resolutivo certo na categoria de Assistente Operacional
(Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais)
Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação de 2010/01/20 do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável até ao máximo de três anos, para preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais). A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Encontra-se actualmente dispensada a consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) conforme comunicado pela própria entidade.
1 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência, e para efeitos do disposto no artigo 40.º n.º 2 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Local de Trabalho - Concelho de Viana do Castelo
3 - Habilitações literárias e profissional - Escolaridade obrigatória e carta de condução apropriada.
4 - Descrição sumária de funções - Condução de máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detectadas.
5 - Requisitos de admissão - Estão definidos no art.º 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem na situação prevista na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria 83-A/2009.
6 - Procedimento concursal - Destina-se a assegurar a recolha e transporte de resíduos indiferenciados produzidos no município de Viana do Castelo, com destino à Resulima, S. A., ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
7 - Formalização das candidaturas.
7.1 - Prazo-10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República
7.2 - Forma - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo devidamente datado e assinado.
O requerimento deverá ser elaborado nos termos prescritos no artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos do artigo 28.º, ambos, da já mencionada Portaria 83-A/2009.
Do mesmo deverá ainda constar, quando aplicável, a opção pelo método de selecção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008.
7.3 - A apresentação das candidaturas podem ser efectuadas pessoalmente na Secção de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, das 8H30 às 16H30, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Rua Frei Bartolomeu dos Mártires n.º 156 em Viana do Castelo.
7.4 - São aceites, mediante preenchimento de formulário tipo Mod.356-01.06.2009, disponível nos Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, ou no site em www.smsbvc.pt.
7.5 - A candidatura deve vir acompanhada pelo currículo dos candidato, fotocópia de certificado das habilitações académicas e profissionais legalmente reconhecido, bem como a apresentação de fotocópia de documentos comprovativos de factos mencionados no currículo.
8 - Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, atendendo à premente necessidade de dotar os serviços com os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as atribuições e competências dos serviços da Divisão de Recolha e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.
9 - Métodos de selecção e critérios - salvo nos casos previstos no n.º 8.2, são adoptados, obrigatoriamente, os seguintes métodos:
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
9.1 - A avaliação Curricular (AC) (40 %) visa avaliar através de análise do curriculum académico e profissional (HA), relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP) e avaliação do desempenho (AD) correspondente aos últimos três anos.
9.1.1 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) (60 %) incide sobre conteúdos de natureza específica e prática directamente relacionados com a natureza das funções, reveste a forma oral, com duração de 30 minutos, e visa avaliar os conhecimentos dos candidatos necessários ao desenvolvimento das actividades, a que se candidatam:
9.1.2 - Classificação final (CF) - expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF = 60 % EAC + 40 % AC
sendo que:
CF - Classificação final;
EAC - Entrevista Avaliação de Competências;
AC - Avaliação curricular.
[AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %]
em que:
AC - avaliação curricular;
HA - habilitação académica;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional;
AD - avaliação do desempenho.
A habilitação académica (HA) - onde se pondera a titularidade de grau académico de qualificação certificado pela entidade competente:
Superior à escolaridade obrigatória - 20 valores
Escolaridade obrigatória - 14 valores
A experiência profissional (EP) - considerando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência - 10 valores
Inferior a 1 ano - 15 valores
Igual ou superior a 1 anos - 20 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
Formação profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as existências e as competências necessárias ao exercício da função (cursos, acções de formação, seminários, programas:
Sem acções de formação - 10 valores
Acções de formação com duração ? 35 horas - 10+1 valores cada acção
Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 10+2 valores cada acção
A avaliação do desempenho (AD) - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Dec. Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio
Desempenho insuficiente - 5 valores
Desempenho que necessita desenvolvimento - 10 valores
Desempenho bom - 15 valores
Desempenho muito bom - 18 valores
Desempenho excelente - 20 valores
b) Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro
Desempenho inadequado - 5 valores
Desempenho adequado - 12 valores
Desempenho relevante - 20 valores
9.2.3 - A entrevista de Avaliação de competências (EAC) (60 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho das funções. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos, a saber:
Elevado - de 17 a 20 valores
Bom - de 13 a 16 valores
Suficiente - de 9 a 12 valores
Reduzido - de 5 a 8 valores
Insuficiente - de 0 a 4 valores
EAC = (A+B+C+D)/4
10 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
11 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no art.º. 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - O presente aviso, será publicado igualmente em imprensa de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme o disposto no artº.19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Composição do júri:
Presidente: Engenheiro José Carlos Gonçalves Soares, Coordenador da Divisão de Manutenção
Vogais efectivos:
Constantino Emanuel Poças Azevedo, Encarregado Geral Operacional da Divisão de Recolha e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos
Dr. Isabel Maria Lima Araújo Silva, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira
Vogais suplentes:
Dr. José Luis Gonçalves Afonso do Rego, Chefe da Divisão Comercial e Atendimento
Engenheira Ana Isabel Gonçalves da Rocha, coordenadora da Divisão de Planeamento e Projecto.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, respectivamente, pelo 1.º vogal efectivo.
14 - As actas do júri, de onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
15 - Posicionamento remuneratório - Após o termo do procedimento concursal os Serviços Municipalizados negociarão com o trabalhador recrutado, a fim de se determinar o respectivo posicionamento remuneratório.
16 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo www.smsbvc.pt - após aplicação dos métodos de selecção.
29 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, (Vítor Manuel Castro de Lemos).
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