Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Nos originais dos processos relativos às alterações do OE/88 a que se refere a presente declaração constam os despachos ministeriais que permitiram a sua concretização. Esta declaração anula e substitui a publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1989.
4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Janeiro de 1989. - A Directora, Maria da Conceição Duarte Mano.