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Aviso 5689/2010, de 18 de Março

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Sumário

Declaração de correcção de erro material ao Plano Director Municipal de Braga - Carta D 2.3 - lugar de Crasto ou Ponte, freguesia de Arentim

Texto do documento

Aviso 5689/2010

Declaração de Correcção de Erro Material ao Plano Director Municipal de Braga - Carta D 2.3

Lugar de Crasto ou Ponte, Freguesia de Arentim

Nos termos previstos no n.º 2 do art.º 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, a Câmara Municipal de Braga, em reunião realizada no dia 17 de Dezembro do ano findo, deliberou aprovar a correcção de um erro material de representação cartográfica ao Plano Director Municipal de Braga - Carta D 2.3 - Lugar de Crasto ou Ponte, da Freguesia de Arentim, com os seguintes fundamentos:

No âmbito do licenciamento da construção de um edifício destinado a habitação (proc. n.º 469/PROC/08), verificou-se que, por lapso, existe uma incorrecta classificação do solo naquele local, uma vez que o PDMB caracteriza aquela área de "Espaço de Industria e ou Armazéns Existente", quando na realidade, não existe nem existia qualquer tipo de construção correspondente ao género. No entanto, e dada a envolvente do local, o que se verificou foi a implantação de habitações unifamiliares, mais adequadas ao uso predominantemente habitacional do sítio.

Neste sentido, e de acordo com a sobreposição da cartografia actualizada procede-se à correcção da classificação do uso do solo, de modo a corrigir a referida falha e permitir a legalização da construção existente destinada a habitação, passando aquela área de cerca de 1.790 m2 de "Espaço de Industria e ou Armazéns Existente" a ser caracterizada de "Espaço Urbano". Esta correcção material, prevista no n.º 1, alínea b) do artigo 97.º-A do referido diploma legal, consta já de uma nova planta de ordenamento - Carta D 2.3 - que se anexa.

A referida correcção foi aprovada pela Assembleia Municipal de Braga, em sessão de 26 de Fevereiro do ano em curso e comunicada à CCDR - Norte, nos termos do n.º 3 do referido artigo 97.º-A, antes do envio desta declaração para publicação e depósito.

Braga, 4 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Engenheiro Francisco Soares Mesquita Machado.

(ver documento original)

203024153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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