1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, em especial nos artigos 10.º, 15.º e 24.º, faz-se público que, por despacho Reitoral de 13 de Janeiro de 2010, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo documental para provimento de um posto de trabalho de Investigador Auxiliar, da carreira de Investigação do Mapa de Pessoal não Docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, na área científica de Bioquímica Analítica, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) por tempo indeterminado em período experimental.
2 - O concurso é válido para a vaga acima referida extinguindo-se com o seu preenchimento.
3 - Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes, designadamente, do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os requisitos especiais estabelecidos no n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, que possuam experiência no seguinte domínio: espectrometria de massa biomolecular.
4 - O vencimento base da categoria de Investigador Auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, é calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 29 de Abril, correspondendo actualmente ao valor de 3 191,82 (euro) mensais para o escalão 1, índice 195 da categoria de Investigador Auxiliar.
4.1 - À remuneração a atribuir acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.
4.2 - As condições de trabalho são as constantes do diploma da carreira de investigação científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril).
4.3 - O local de trabalho situa-se em Oeiras.
4.4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Ao posto de trabalho a prover corresponde o seguinte conteúdo funcional: executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nos temas inseridos no n.º 3, de acordo com o conteúdo funcional definido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.
6 - O júri, nomeado por despacho Reitoral referido no n.º 1, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2010, tem a seguinte composição:
Presidente - Professor Doutor José Artur de Sousa Martinho Simões, Director do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, por delegação.
Vogais:
Doutora Maria Helena Ferreira da Silva Florêncio, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Doutor Rui Ferreira Alves Moreira, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Doutora Isabel Maria de Sá Correia, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.
Doutor António José Venâncio Ferrer Correia, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro.
Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca de Carvalho Teixeira Carrondo, Professora Catedrática do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Os candidatos devem formalizar as respectivas candidaturas, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, nas horas normais de expediente (das 9 às 12 e das 13 às 17 horas), sita na Avenida da República, 2780-157 Oeiras, ou pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Indicação do concurso a que se candidata;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão notificadas por ofício registado.
9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos em formato electrónico:
a) O curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e dos trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades científicas e pedagógicas desenvolvidas;
b) Cópia de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
10 - A candidatura é admitida se o candidato apresentar no acto de candidatura documento comprovativo de que requereu ao conselho científico da respectiva instituição que lhe seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso ou tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto o concurso.
11 - No concurso para investigador auxiliar no Instituto de Tecnologia Química e Biológica o método de selecção e os critérios de avaliação dos candidatos tomam em consideração apenas a avaliação curricular dos mesmos, sendo o principal critério de avaliação o mérito científico do curriculum. Serão considerados os seguintes parâmetros (0 a 20 valores):
i) Sinais de reconhecimento internacional de liderança científica, por exemplo, manifestado através de convites para conferências de prestígio, para conselhos editoriais de revistas ou de intervenção como avaliador.
ii) A produção científica do candidato, em especial a resultante da sua actividade como investigador independente, que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (por exemplo, Thomson Scientifíc ou Scopus), considerando o seu número, impacto da revista e citações.
iii) Número de artigos científicos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal.
iv) As cinco publicações consideradas mais relevantes do seu curriculum.
v) Coordenação e participação em projectos de investigação com financiamento externo.
vi) Supervisão de pós-doutorandos e de estudantes de mestrado ou de doutoramento cujas teses, em particular as de doutoramento, tenham resultados divulgados em publicações científicas indexadas internacionalmente.
vii) Outra produção científica concretizada em resultados práticos, nomeadamente, o desenvolvimento de equipamento científico ou a produção de aplicações informáticas.
viii) Valorização económica dos resultados de investigação, por exemplo o desenvolvimento de aplicações práticas, acções de transferência de tecnologia, contribuição para a criação de empresas de spin-off, bem como registo de patentes nacionais, europeias e internacionais, em particular quando estejam já a ser exploradas.
ix) Organização e participação em actividades de formação pós-graduada.
x) Tarefas administrativas e de gestão académica.
xi) Actividades de extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade.
xii) Qualquer outra obra ou actividade considerada relevante no âmbito profissional.
12 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento todos os documentos solicitados.
13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Oeiras, 12 de Março de 2010. - O Director, José Artur de Sousa Martinho Simões.
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